Faça um teste rápido: pergunte para três pessoas da sua empresa quantos produtos químicos vocês têm. O comprador vai dar um número, o pessoal da produção vai dar outro e a equipe de limpeza nem vai se reconhecer na pergunta.
Esse desencontro é o motivo de o inventário de produtos químicos existir. Sem ele, não dá para saber se todas as FDS estão em dia, se o armazenamento está certo, se tem produto controlado sem licença ou se o PGR cobre os riscos que existem de verdade.
Eu sou responsável técnico de unidade industrial e já tive uma fábrica de produtos de limpeza. Já vi inventário bem feito e já vi muita planilha de vinte linhas para uma empresa que tinha mais de cem produtos. Neste artigo eu explico o que é o inventário, quem precisa ter, o que ele deve conter e como elaborar passo a passo. No meio do texto tem um modelo gratuito em Excel para você baixar.
O que é o inventário de produtos químicos?
O inventário de produtos químicos é a lista organizada de todos os produtos químicos que a empresa compra, armazena, usa, fabrica ou descarta, com as informações de perigo, quantidade, local e uso de cada um.
Não é o controle de estoque do almoxarifado. O estoque responde "quanto eu tenho para vender ou usar". O inventário responde perguntas de segurança, de saúde e de conformidade:
- Quais produtos perigosos existem aqui dentro?
- Onde cada um está e em que quantidade?
- Quem manuseia e em que atividade?
- A FDS está disponível e atualizada?
- Algum é controlado pela Polícia Federal ou pelo Exército?
- O que fazer com o resíduo e com a embalagem vazia?
Ele é a base de quase tudo o que vem depois na gestão química: o PGR, a matriz de incompatibilidade, o plano de emergência, o treinamento da equipe e a rotina de licenças.
Inventário de produtos químicos e inventário de riscos do PGR são a mesma coisa?
Não, e essa confusão aparece muito.
O inventário de riscos é uma parte obrigatória do PGR, exigida pela NR-1. Ele lista os perigos e os riscos de todas as atividades da empresa: físicos, químicos, biológicos, de acidentes, ergonômicos e psicossociais.
O inventário de produtos químicos é a lista dos produtos em si. Ele alimenta a parte química do inventário de riscos. Sem a lista de produtos, quem faz o PGR acaba escrevendo "exposição a produtos químicos diversos", e isso não descreve risco nenhum.
Na prática: primeiro você sabe o que tem, depois avalia quem se expõe, como e quanto. Se quiser entender melhor o programa, veja o artigo sobre PGR para pequena empresa.
Quais empresas precisam de inventário de produtos químicos?
Não existe uma norma única chamada "inventário de produtos químicos" que valha para todo mundo. A obrigação vem de várias regras que, juntas, só podem ser cumpridas se a empresa souber exatamente o que tem.
| Regra | O que exige | Por que depende do inventário |
|---|---|---|
| NR-1 (PGR) | Identificar perigos e avaliar riscos de todas as atividades | Não dá para avaliar o risco de um produto que ninguém listou |
| NR-26 | FDS e rotulagem para todo produto químico perigoso | É o inventário que mostra se falta FDS de algum produto |
| NR-20 | Classe da instalação conforme a capacidade de armazenamento de inflamáveis e combustíveis | A soma das quantidades define a classe e as exigências |
| NR-32 | Inventário de todos os produtos químicos nos serviços de saúde, inclusive intermediários e resíduos | Aqui a exigência é literal, no item 32.3.4.1 |
| Polícia Federal | Licença e mapas de controle no Siproquim para produtos da lista controlada | Sem inventário, um produto controlado passa despercebido |
| Exército | Registro para produtos controlados pelo Decreto 10.030/2019 | Mesmo motivo: precisa saber se tem e quanto tem |
| Licença ambiental e bombeiros | Informações sobre produtos perigosos, quantidades e armazenamento | Os formulários pedem dados que saem do inventário |
Em resumo, precisa de inventário de produtos químicos toda empresa que usa ou armazena produto químico perigoso no trabalho. Os casos mais comuns:
- Fábricas de saneantes, cosméticos, tintas e alimentos, que lidam com matéria-prima química todos os dias.
- Distribuidoras e revendas de produtos químicos, que armazenam muitos produtos diferentes no mesmo galpão. Veja também o artigo sobre RT para distribuidora.
- Indústrias em geral, mesmo quando o produto final não é químico: metalúrgicas, gráficas, têxteis e indústrias de plástico usam solventes, ácidos, óleos e gases.
- Hospitais, clínicas, laboratórios e serviços de saúde, por causa da NR-32.
- Tratamento de água, lavanderias, oficinas e postos, que lidam com cloro, ácidos, solventes e combustíveis.
- Transportadoras e operadores logísticos de produtos perigosos. Leia o artigo sobre a Resolução ANTT 5.998.
O que o inventário precisa conter
Também não existe modelo oficial. O que existe é a informação mínima para o inventário ser útil. Eu trabalho com 12 grupos de colunas:

| Coluna | O que preencher | De onde tirar |
|---|---|---|
| Identificação | Nome comercial, fornecedor, componentes perigosos e nº CAS | Rótulo e seção 1 e 3 da FDS |
| Perigos (GHS) | Classificação, pictogramas e frases de perigo | Seção 2 da FDS |
| Transporte | Nº ONU e classe de risco | Seção 14 da FDS |
| Família | Grupo de compatibilidade para armazenar | Seções 7 e 10 da FDS |
| Quantidade | Máximo armazenado e consumo médio por mês | Estoque e compras |
| Local | Almoxarifado, ilha, armário, tanque | Levantamento físico |
| Uso e exposição | Setores, atividades e nº de trabalhadores expostos | Produção e RH |
| FDS | Se está disponível e a data da revisão | Arquivo de FDS |
| Controle legal | Se é controlado pela PF ou pelo Exército | Listas oficiais |
| Controles | EPI, EPC e medidas do PGR | PGR e seção 8 da FDS |
| Resíduo | Destino do resíduo e da embalagem | PGRS e seção 13 da FDS |
| Revisão | Responsável e data da última atualização | Gestão |
Repare que metade das colunas sai da FDS. Por isso inventário e FDS andam juntos. Se você ainda tem dúvida sobre o documento, comece pelo artigo Ficha com Dados de Segurança (FDS): o que é e quem precisa ter.
Como elaborar o inventário de produtos químicos em 7 passos

1. Faça o levantamento físico
Comece andando, não pela planilha. Passe por todos os setores com um formulário ou com o celular e anote cada produto que encontrar: nome do rótulo, fornecedor, embalagem, quantidade aproximada e onde está.
O erro mais comum é olhar só o almoxarifado da produção. Os produtos esquecidos ficam em outros lugares:

Também vale abrir armários, olhar embaixo de bancadas e conferir o que está no pátio. Frasco sem rótulo entra no inventário como pendência: ou identifica, ou descarta corretamente.
2. Cruze com as compras
Puxe as notas fiscais e os pedidos de compra dos últimos 12 meses e compare com o que você encontrou. Esse cruzamento mostra o produto que é comprado de vez em quando e não estava no galpão no dia da visita, e o produto que a manutenção compra direto no cartão.
3. Reúna as FDS
Para cada produto, separe a FDS do fornecedor e confira se ela está no padrão da ABNT NBR 14725:2023. A transição para a norma nova terminou em julho de 2025. FISPQ antiga, sem atualização, é pendência.
Se o fornecedor não mandou a FDS, peça por escrito. Ele é obrigado a fornecer.
4. Classifique cada produto
Com a FDS em mãos, preencha:
- a classificação de perigo GHS e os pictogramas (seção 2). Se tiver dúvida sobre os símbolos, veja o artigo sobre rotulagem GHS;
- o número ONU e a classe de risco para transporte (seção 14);
- a família de compatibilidade, que vai ser usada para decidir o que pode ficar junto no armazenamento;
- se o produto está na lista de controlados da Polícia Federal ou do Exército. Ácido clorídrico, ácido sulfúrico e acetona, por exemplo, estão na lista da PF. Veja o artigo sobre produtos controlados pela PF e pelo Exército.
5. Quantifique e localize
Registre a quantidade máxima que costuma ficar armazenada e o consumo médio por mês, sempre na mesma unidade. Esse número não é detalhe: é ele que define a classe da instalação na NR-20, o porte nos formulários ambientais e o tamanho da bacia de contenção.
Registre também o local exato de cada produto. Inventário que diz "almoxarifado" para tudo não ajuda a montar o mapa de armazenamento nem o plano de emergência.
6. Ligue o inventário ao PGR
Para cada produto perigoso, a pergunta agora é: quem usa, em que atividade, com que frequência e com que proteção? Essa informação vai para o inventário de riscos do PGR, que define as medidas de controle, os EPI e, junto com o PCMSO, os exames dos trabalhadores expostos. Se quiser entender como os dois programas conversam, veja a diferença entre PGR e PCMSO.

7. Defina um dono e uma rotina
O inventário perde a validade no dia em que entra o primeiro produto novo sem passar por ele. Defina:
- quem é o responsável por manter a planilha;
- que produto novo só é comprado depois de ter FDS e passar pelo inventário;
- quando revisar: no mínimo junto com o PGR e sempre que mudar fornecedor, fórmula, processo ou local de armazenamento.
Seu inventário está completo? Faça o checklist
Marque o que a sua empresa já tem. O resultado aparece embaixo.
Os erros que eu mais encontro
- Inventário feito só pela lista de compras, sem ir ao chão de fábrica.
- Só o almoxarifado da produção: manutenção, limpeza e laboratório ficam de fora.
- Nome comercial sem componentes: "Desincrustante X" não diz que o produto é um ácido forte.
- Quantidade em unidades misturadas: litro, quilo, bombona e "caixa" na mesma coluna.
- FISPQ antiga arquivada como se estivesse em dia.
- Produto controlado sem licença, porque ninguém conferiu a lista da PF.
- Planilha feita uma vez e nunca mais aberta.
Do inventário para a matriz de incompatibilidade
Com o inventário pronto, a próxima pergunta é: o que pode ficar junto de quê? Hipoclorito do lado de um ácido, oxidante do lado de solvente, produto que reage com água em local úmido. Esse é o trabalho da matriz de incompatibilidade química, que transforma o inventário em regras de armazenamento.
Amanhã sai aqui no blog o artigo sobre como elaborar a matriz de incompatibilidade química. A planilha que você baixou acima já tem uma aba com a matriz e um verificador.
Perguntas frequentes
Existe um modelo oficial de inventário de produtos químicos?
Não. As normas dizem o que a empresa precisa saber e controlar, mas não fixam um formulário. O modelo desta página segue as informações que a NR-1, a NR-26 e a FDS pedem.
Quem pode elaborar o inventário?
A própria empresa pode fazer o levantamento. A classificação de perigo, a ligação com o PGR e a análise de armazenamento pedem conhecimento técnico, e normalmente ficam com o profissional de SST ou com o responsável técnico.
Produto de limpeza entra no inventário?
Entra. Água sanitária, desincrustante e detergente alcalino têm FDS e perigos classificados. A equipe de limpeza manuseia esses produtos todos os dias, muitas vezes sem treinamento.
Resíduo químico entra no inventário?
Deve entrar. A NR-32 deixa isso explícito para os serviços de saúde, e na indústria o resíduo tem os mesmos perigos do produto de origem. Ele também precisa de local, identificação e destino definido no PGRS. Veja o artigo sobre o PGRS na indústria.
De quanto em quanto tempo atualizar?
No mínimo junto com a revisão do PGR, e sempre que entrar produto novo, mudar fornecedor ou fórmula, mudar o processo ou mudar o local de armazenamento.
Se a sua empresa nunca fez o inventário de produtos químicos, ou tem uma planilha que ninguém confia, eu posso ajudar. A Scaletec faz o levantamento, revisa as FDS, classifica os produtos, confere os controlados e liga tudo ao PGR, com atendimento remoto e visita quando precisa. Conheça a gestão de SST da Scaletec ou fale direto comigo.
Fontes
- NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (Ministério do Trabalho e Emprego).
- NR-26: Sinalização de Segurança.
- NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
- NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, item 32.3.4.1.
- ABNT NBR 14725:2023: Produtos químicos. Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente.
- Lei 10.357/2001 e IN DG/PF 338/2026 (produtos químicos controlados pela Polícia Federal).
- Decreto 10.030/2019 (Regulamento de Produtos Controlados pelo Exército).
- Fotos: Pexels (licença livre).




