Todo produto químico perigoso que sai de uma fábrica, de um importador ou de uma distribuidora precisa viajar acompanhado de um documento. Não é a nota fiscal nem o laudo de qualidade. É a Ficha com Dados de Segurança, a FDS, que até pouco tempo atrás todo mundo chamava de FISPQ.
Na fábrica de produtos de limpeza que eu tive, a FDS era o primeiro documento que o cliente grande pedia e o último que o dono pequeno lembrava de atualizar. Isso não mudou muito. O que mudou foi a norma, e com ela o nível de cobrança.
Neste artigo eu explico o que é a FDS, quem é obrigado a ter, o que vai em cada uma das 16 seções, quem pode elaborar e quais são os erros que eu mais encontro.
O que é a Ficha com Dados de Segurança (FDS)?
A FDS é o documento técnico que reúne as informações de segurança, saúde e meio ambiente de um produto químico: quais são os perigos, como manusear, como armazenar, o que fazer em caso de acidente, quais equipamentos de proteção usar e como transportar.
Ela segue o GHS, o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, criado pela ONU para que um produto perigoso seja comunicado do mesmo jeito em qualquer país. No Brasil, o GHS entra pela ABNT NBR 14725:2023.
Pense na FDS como o "manual de segurança" do produto. O rótulo é o resumo que vai na embalagem. A FDS é o documento completo, que fica com a empresa e acompanha o produto até o cliente.
FISPQ e FDS são a mesma coisa?
Na prática, sim. A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) era o nome usado pela versão antiga da NBR 14725. A versão de 2023 trocou o nome para FDS, alinhando o Brasil à sigla internacional SDS (Safety Data Sheet).
Mas não basta trocar o título do documento. A NBR 14725:2023 também mudou regras de classificação, de rotulagem e de conteúdo, e deu às empresas 24 meses para se adequar. Esse prazo terminou em julho de 2025. Hoje, uma FISPQ no padrão antigo está fora da norma.
| FISPQ (versão antiga) | FDS (NBR 14725:2023) | |
|---|---|---|
| Nome | Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos | Ficha com Dados de Segurança |
| Norma | NBR 14725, dividida em 4 partes | NBR 14725:2023, documento único |
| Base | Versões antigas do GHS | GHS atualizado |
| Situação hoje | Desatualizada desde julho de 2025 | Exigida |
Eu explico o passo a passo para atualizar fichas antigas em um artigo próprio sobre a adequação à NBR 14725:2023, que sai no próximo sábado aqui no blog.
Quem é obrigado a ter FDS?
A NR-26, norma regulamentadora de sinalização de segurança do Ministério do Trabalho, exige FDS e rotulagem preventiva para todo produto químico classificado como perigoso, conforme a norma técnica oficial vigente, que é a NBR 14725.
A responsabilidade de elaborar a FDS é de quem coloca o produto no mercado:
- Fabricante: quem produz ou formula o produto, inclusive a pequena fábrica de saneantes.
- Importador: quem traz o produto de fora e passa a responder por ele no Brasil.
- Distribuidor: quem revende, fraciona ou reembala. Se mudou a embalagem ou a marca, passa a responder pelo documento.
E a responsabilidade de ter e disponibilizar a FDS é de toda empresa que usa o produto. A indústria que compra um solvente precisa ter a FDS desse solvente acessível para quem trabalha com ele. Ela também vira base do inventário de produtos químicos do PGR, na gestão de SST.
As 16 seções da FDS
A FDS tem 16 seções obrigatórias, sempre nesta ordem e com estes títulos:
| Seção | Título | O que traz |
|---|---|---|
| 1 | Identificação | Nome do produto, uso recomendado, dados do fornecedor e telefone de emergência |
| 2 | Identificação de perigos | Classificação GHS, pictogramas, palavra de advertência, frases de perigo (H) e de precaução (P) |
| 3 | Composição e informações sobre os ingredientes | Ingredientes perigosos, número CAS e faixa de concentração |
| 4 | Medidas de primeiros socorros | O que fazer em caso de inalação, contato com pele e olhos, ingestão |
| 5 | Medidas de combate a incêndio | Meios de extinção adequados e inadequados, perigos específicos |
| 6 | Medidas de controle para derramamento ou vazamento | Contenção, limpeza e proteção do pessoal |
| 7 | Manuseio e armazenamento | Precauções e condições de armazenamento, incompatibilidades |
| 8 | Controle de exposição e proteção individual | Limites de exposição, controles de engenharia e EPI |
| 9 | Propriedades físicas e químicas | Estado físico, ponto de fulgor, pH, densidade e outras |
| 10 | Estabilidade e reatividade | Condições a evitar, materiais incompatíveis, produtos de decomposição |
| 11 | Informações toxicológicas | Efeitos à saúde por via de exposição |
| 12 | Informações ecológicas | Efeitos no meio ambiente |
| 13 | Considerações sobre destinação final | Como descartar produto e embalagem |
| 14 | Informações sobre transporte | Número ONU, nome apropriado para embarque, classe de risco, grupo de embalagem |
| 15 | Informações sobre regulamentações | Legislação aplicável ao produto |
| 16 | Outras informações | Data de revisão, referências, abreviaturas |
As seções que mais dão trabalho são a 2 (classificação), a 3 (composição) e a 14 (transporte). É nelas que um erro tem consequência prática: rótulo errado, EPI errado, carga recusada.
O que muda entre FDS e rótulo?
Os dois nascem da mesma classificação, mas têm funções diferentes:
- Rótulo GHS: vai na embalagem e alerta quem pega o produto na mão. Traz pictogramas, palavra de advertência e frases principais.
- FDS: é o documento completo, para quem planeja o uso seguro, treina a equipe, atende emergência ou transporta.
Se a FDS muda, o rótulo precisa mudar junto. Eu detalhei os elementos obrigatórios no artigo sobre rotulagem GHS.
FDS e transporte de produtos perigosos
A seção 14 da FDS é a ponte entre o produto e a estrada. É dali que sai a classificação para o transporte: número ONU, classe de risco, grupo de embalagem e eventuais restrições.
Um ponto que confunde muita gente: o GHS e o transporte usam critérios diferentes. Um produto pode ter pictograma GHS no rótulo e não ser perigoso para o transporte, e o contrário também acontece. Por isso a classificação para transporte precisa ser feita à parte. O lado do expedidor está explicado no artigo sobre a Resolução ANTT 5.998/2022.
Quem pode elaborar a FDS?
A NBR 14725 exige que a FDS seja elaborada por quem tem conhecimento técnico sobre o produto e sobre os critérios de classificação. Na prática, isso significa um profissional da área química ou de segurança química, capaz de:
- levantar a composição real do produto, com fórmula e laudos;
- classificar a mistura pelos critérios do GHS, ingrediente por ingrediente;
- buscar dados toxicológicos, ecotoxicológicos e físico-químicos em fontes confiáveis;
- definir a classificação para transporte;
- escrever as 16 seções com linguagem clara e coerente entre si.
Copiar a FDS de um concorrente ou de um fornecedor de matéria-prima é o caminho mais comum, e o mais arriscado. A composição nunca é igual, e a classificação de uma mistura depende das concentrações exatas.
Os erros que eu mais encontro
- FISPQ antiga com o título trocado para FDS, sem refazer a classificação.
- Seção 1 sem telefone de emergência ou com telefone que ninguém atende.
- Seção 3 incompatível com a fórmula real, porque a fórmula mudou e a ficha não.
- Seção 8 sem limites de exposição ou com EPI genérico ("usar EPI adequado").
- Seção 14 em branco ou copiada de outro produto.
- Rótulo que não bate com a FDS: pictogramas diferentes nos dois documentos.
- Data de revisão de vários anos atrás, sem nenhuma revisão depois de mudanças na fórmula ou na norma.
O que acontece se a empresa não tiver FDS?
Os riscos aparecem em quatro frentes:
- Fiscalização do trabalho: a ausência de FDS ou de rotulagem conforme a NR-26 pode gerar autuação.
- Clientes grandes: indústrias, redes e órgãos públicos pedem FDS atualizada no cadastro de fornecedor. Sem ela, a venda trava.
- Transporte: sem a classificação da seção 14, o expedidor não tem base para o documento de transporte e responde pela carga.
- Acidente: quando algo dá errado, a primeira pergunta é se o trabalhador tinha acesso à informação de segurança e se ela estava correta.
Perguntas frequentes
FDS tem validade?
A NBR 14725 não fixa um prazo de validade em anos. A FDS precisa ser revisada sempre que surgir informação nova sobre os perigos do produto, quando a fórmula mudar ou quando a norma mudar, como aconteceu em 2023.
Produto que não é perigoso precisa de FDS?
A obrigação da NR-26 é para produtos classificados como perigosos. Ainda assim, muitos clientes pedem FDS de qualquer produto químico, e ter o documento evita discussão no cadastro de fornecedor.
A FDS precisa ser assinada?
A NBR 14725 não exige assinatura de profissional na FDS. O que ela exige é que o documento esteja correto e identifique o fornecedor responsável.
A FDS brasileira vale em outros países?
Não automaticamente. Cada país aplica o GHS com regras próprias. Uma FDS brasileira traduzida para o inglês, por exemplo, não atende às exigências dos Estados Unidos. Vou explicar essas diferenças em um artigo na próxima segunda-feira.
Se a sua empresa fabrica, importa ou distribui produto químico e você não tem certeza se as fichas estão no padrão da NBR 14725:2023, eu posso conferir. A Scaletec elabora e revisa FDS e rótulos GHS, com a classificação para transporte incluída. Conheça o serviço de elaboração de FDS ou fale direto comigo.
Fontes
- ABNT NBR 14725:2023: Produtos químicos. Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente. Aspectos gerais do GHS, classificação, FDS e rotulagem.
- NR-26: Sinalização de Segurança (Ministério do Trabalho e Emprego).
- ONU: Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).




