Tive uma fábrica de produtos de limpeza. Uma das lições que ficaram foi esta: o rótulo não é enfeite da embalagem. É a primeira informação de segurança que chega na mão de quem vai abrir aquele galão.
E é também uma das primeiras coisas que o fiscal, o cliente grande e o auditor olham. Pictograma errado, frase faltando ou rótulo que não bate com a ficha de segurança mostram, de cara, que a gestão do produto químico não está em dia.
Neste artigo eu explico o que é o GHS, quais elementos o rótulo precisa ter, o que mudou com a ABNT NBR 14725:2023 e os erros que mais aparecem.
O que é o GHS?
GHS é a sigla em inglês para Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, criado pela ONU. A ideia é simples: o mesmo produto perigoso precisa ser classificado e comunicado do mesmo jeito em qualquer país.
No Brasil, o GHS chega por dois caminhos:
- ABNT NBR 14725:2023: define como classificar o produto, como montar o rótulo e como elaborar a FDS (Ficha com Dados de Segurança).
- NR-26: obriga a empresa a manter a classificação, a rotulagem preventiva e a FDS dos produtos químicos usados no local de trabalho, seguindo o GHS.
Ou seja: quem fabrica, importa ou distribui produto químico precisa rotular. E quem usa produto químico na operação precisa garantir que ele esteja rotulado, inclusive depois de transferido para outra embalagem.
Quais elementos o rótulo GHS precisa ter?

Para produto classificado como perigoso, o rótulo traz:
- Identificação do produto. O nome comercial, igual ao da FDS.
- Composição. A identidade química das substâncias que contribuem para o perigo.
- Pictogramas de perigo. Os losangos de borda vermelha, com o símbolo preto sobre fundo branco.
- Palavra de advertência. "Perigo" para as categorias mais graves e "Atenção" para as menos graves. Só uma das duas aparece no rótulo.
- Frases de perigo (H). Descrevem o perigo, como "Provoca queimadura severa à pele e dano aos olhos".
- Frases de precaução (P). Dizem como prevenir e como agir: usar luvas, em caso de contato com os olhos enxaguar com água, armazenar em local ventilado.
- Identificação do fornecedor. Nome, endereço e telefone de quem coloca o produto no mercado.
- Informações suplementares. Outros dados úteis que não conflitem com os elementos acima.
Produto não classificado como perigoso também precisa de rótulo no local de trabalho. Pela NR-26, a rotulagem pode ser simplificada, com o nome do produto, a indicação de que não é classificado como perigoso e as recomendações de precaução.
Quais são os pictogramas do GHS?
São nove, cada um ligado a um grupo de perigos:
| Pictograma | O que indica | Exemplos de perigo |
|---|---|---|
| Bomba explodindo | Explosivo | Explosivos, autorreativos, peróxidos orgânicos |
| Chama | Inflamável | Líquidos, gases e sólidos inflamáveis |
| Chama sobre círculo | Oxidante | Peróxido de hidrogênio concentrado, nitratos |
| Cilindro de gás | Gás sob pressão | Gases comprimidos, liquefeitos ou refrigerados |
| Corrosão | Corrosivo | Ácido sulfúrico, soda cáustica, corrosivo para metais |
| Caveira | Toxicidade aguda grave | Tóxico se ingerido, inalado ou em contato com a pele |
| Ponto de exclamação | Perigos menos graves | Irritação, sensibilização da pele, efeito narcótico |
| Perigo à saúde | Efeito grave à saúde | Cancerígeno, mutagênico, tóxico para reprodução, sensibilizante respiratório |
| Meio ambiente | Perigo ao ambiente aquático | Tóxico para organismos aquáticos |
A escolha não é por intuição. O pictograma sai da classificação de perigo do produto, feita com base nos dados das substâncias e nos critérios da NBR 14725. Rótulo montado sem classificação é chute.
O que mudou com a ABNT NBR 14725:2023?
A NBR 14725:2023 foi publicada em 3 de julho de 2023 e reuniu em um único documento as antigas quatro partes da norma. O prazo de adequação terminou em 3 de julho de 2025. Desde então, rótulos e fichas que não seguem a nova versão não estão conformes.
As mudanças que mais aparecem na prática:
- FISPQ virou FDS. O nome passou a ser Ficha com Dados de Segurança, como no resto do mundo. As 16 seções continuam.
- Atualização do GHS. A norma passou a seguir uma revisão mais recente do GHS da ONU, com classes e categorias de perigo novas e frases H e P revisadas.
- Regras para embalagens pequenas. A norma passou a tratar de alternativas para frascos pequenos em que todos os elementos não cabem, como rótulos desdobráveis e etiquetas externas.
Se o seu rótulo foi feito com base numa FISPQ antiga, vale conferir. Frase de perigo com redação antiga ou classificação que não acompanha a FDS atual são os primeiros sinais de que o rótulo ficou para trás.
E o frasco de transferência?
Este é um dos erros mais comuns em fábrica e em manutenção: o produto chega com rótulo certo, alguém transfere uma parte para um borrifador, um balde ou uma garrafa, e essa embalagem nova fica sem identificação nenhuma.
A NR-26 trata de produto químico no local de trabalho, não só na embalagem original. Recipiente de transferência precisa estar identificado, no mínimo com o nome do produto e os perigos principais, para que ninguém use, misture ou descarte errado.
E nunca, em hipótese alguma, produto químico em garrafa de refrigerante ou de água. Esse é o caminho mais curto para uma intoxicação.
Rótulo GHS é a mesma coisa que o rótulo de transporte?
Não. O rótulo GHS comunica o perigo para quem manuseia e usa o produto. O transporte rodoviário tem a sua própria sinalização, com rótulo de risco e painel de segurança, pela regulamentação da ANTT. Os dois podem aparecer na mesma embalagem e um não substitui o outro.
Se a dúvida é o painel do caminhão, veja o artigo sobre placa laranja.
Produtos como saneantes, cosméticos e agrotóxicos têm também regras de rotulagem próprias dos seus órgãos reguladores. A NBR 14725 continua valendo para a matéria-prima química que entra na fábrica e para o produto químico de uso industrial.
Quais são os erros mais comuns?

- Rótulo que não bate com a FDS. Classificação, pictogramas e frases precisam ser os mesmos nos dois documentos.
- Pictograma escolhido "no olho". Sem classificação, o pictograma pode faltar ou sobrar.
- "Perigo" e "Atenção" no mesmo rótulo. Só uma palavra de advertência entra, a da categoria mais grave.
- FISPQ antiga como base. Fichas anteriores à NBR 14725:2023 não estão conformes desde julho de 2025.
- Frasco de transferência sem identificação. O produto perde o rótulo justamente onde é mais manuseado.
- FDS guardada na gaveta do escritório. A NR-26 pede que a ficha esteja disponível para os trabalhadores que usam o produto.
- Rótulo em outra língua. Produto importado precisa de rótulo e FDS em português.
Como a Scaletec faz?
- Levantamos os produtos. Lista do que a empresa fabrica, envasa, revende ou usa, com a FDS de cada um.
- Conferimos a classificação. Pictogramas, palavra de advertência e frases H e P contra a NBR 14725:2023 e contra a FDS.
- Corrigimos o que estiver errado. Rótulo de produto próprio, identificação de recipientes de transferência e FDS disponível no local de uso.
- Ligamos com a SST. Os produtos químicos entram no PGR, nos treinamentos e na escolha de EPI.
O engenheiro responsável sou eu, Alênio Honório: engenheiro químico, engenheiro de segurança do trabalho e registrado no CRQ-VII (Bahia). A Scaletec cuida da conformidade química e da segurança do trabalho com um só responsável, e atende de forma remota em todo o Brasil. Veja a página de responsável técnico e conformidade química.
Perguntas frequentes
O que é obrigatório no rótulo GHS?
Identificação do produto, composição dos componentes que contribuem para o perigo, pictogramas, palavra de advertência, frases de perigo (H), frases de precaução (P), identificação do fornecedor e informações suplementares.
Qual norma regula a rotulagem GHS no Brasil?
A ABNT NBR 14725:2023, que trata da classificação, do rótulo e da FDS. A NR-26 obriga as empresas a aplicar essa rotulagem aos produtos químicos usados no local de trabalho.
FISPQ e FDS são a mesma coisa?
A FDS (Ficha com Dados de Segurança) substituiu a FISPQ com a NBR 14725:2023. O prazo de adequação terminou em 3 de julho de 2025.
Qual a diferença entre "Perigo" e "Atenção" no rótulo?
"Perigo" é usado nas categorias mais graves e "Atenção" nas menos graves. O rótulo traz só uma das duas.
Produto químico não perigoso precisa de rótulo?
No local de trabalho, sim. A NR-26 permite rotulagem simplificada, com o nome do produto, a indicação de que não é classificado como perigoso e as recomendações de precaução.
Frasco de transferência precisa de rótulo?
Sim. O produto transferido para outro recipiente continua precisando de identificação, para que ninguém use, misture ou descarte errado.




