No dia a dia do controle do SIPROQUIM para clientes, o trabalho é de conferência: nota fiscal por nota fiscal, saldo em estoque, mapa do mês e prazo de envio. Num desses controles, apareceu um caso que mostra bem onde a empresa se complica. Eram 10 galões de um produto à base de ácido clorídrico, usado na decapagem de metais, que tinham passado da validade. Estavam separados como não conformes, aguardando retirada. Só que encontrar uma empresa para recolher foi difícil: na cidade não tinha nenhuma.
Enquanto não sai do galpão, aquele produto continua sendo controlado. Resíduo com ácido clorídrico também está no controle da Polícia Federal. Então os galões seguem no saldo e nos mapas todo mês, e a empresa que for recolher também precisa ter licença da PF.

É nesse detalhe que mora o risco, porque o produto que está no galpão sem o documento de controle é tratado como produto irregular.
A pergunta que eu mais ouço é: “eu uso ácido na fábrica, preciso de licença da Polícia Federal?”
A resposta depende de três coisas: qual produto, em que concentração e o que a sua empresa faz com ele. Neste artigo eu separo o que a Polícia Federal controla, o que o Exército controla, quem precisa de licença, o que mudou em 2026 e onde as empresas mais erram.
Por que existem dois órgãos controlando produto químico?
Porque cada um olha para um risco diferente.
- Polícia Federal: controla os produtos químicos que podem ser desviados para a fabricação de drogas. A base é a Lei 10.357/2001, e a lista de produtos está na Portaria MJSP 204/2022.
- Exército: controla os Produtos Controlados pelo Exército (PCE), que incluem explosivos, armas e produtos químicos com potencial de uso militar ou de fabricação de explosivo. A base é o Decreto 10.030/2019, com a lista de PCE na Portaria 118-COLOG/2019.
Um mesmo produto pode estar numa lista e não na outra. E uma empresa pode precisar das duas licenças ao mesmo tempo. Uma não substitui a outra.

Quais produtos a Polícia Federal controla?
A Portaria 204/2022 divide os produtos em listas. As que mais aparecem na indústria e no comércio são estas:
| Lista | O que tem | A partir de quando é controlado |
|---|---|---|
| Lista II (solventes) | Acetona, acetato de etila, tolueno, clorofórmio, cloreto de metileno, metiletilcetona, éter etílico | A partir de 1 grama ou 1 mililitro |
| Lista IV (ácidos) | Ácido clorídrico, ácido sulfúrico, ácido acético, ácido fórmico, ácido bórico | A partir de 1 grama ou 1 mililitro, em concentração igual ou superior a 10% |
| Lista VII | Soda cáustica, hipoclorito de sódio, álcool etílico, ureia, óleo diesel, peróxido de hidrogênio, entre outros | Só na exportação para Bolívia, Colômbia e Peru |
Repare no limite: 1 grama ou 1 mililitro. Não existe “uso pouco, então estou fora”. Quem compra uma bombona de ácido clorídrico a 33% para limpeza pesada está dentro do controle.
A Lista VII costuma assustar, porque tem soda cáustica, hipoclorito e álcool. Mas, pelo texto da portaria, esses produtos só entram no controle quando a operação é exportação para Bolívia, Colômbia ou Peru. No mercado interno, ficam fora.
As misturas e os resíduos também entram. Se o produto controlado está misturado com outra coisa, a regra continua valendo, com duas exceções importantes no próprio texto: soluções de solventes da Lista II em que a soma dos controlados não passa de 60% (exceto cloreto de etila) e a solução de bateria com até 40% de ácido sulfúrico vendida no varejo, dentro dos limites mensais da portaria.

Meu produto final é isento. Estou livre?
Aqui está a pegadinha que mais pega fábrica pequena.
A Portaria 204/2022 isenta de controle uma série de produtos formulados: saneantes, cosméticos, produtos de higiene, tintas e vernizes, colas e adesivos, fertilizantes, agrotóxicos, alimentos e bebidas, entre outros (artigo 57). Então o desinfetante ou o limpa-pedra pronto, na prateleira, não é produto controlado.
Só que o artigo 59 diz que o produtor não está dispensado do controle da matéria-prima, mesmo que o produto final seja isento.
Traduzindo para o chão de fábrica: se você fabrica limpa-pedra com ácido clorídrico, o limpa-pedra pronto é isento, mas o ácido clorídrico que entra no seu galpão é controlado. Você precisa de cadastro, licença e mapa mensal por causa dele. Tive uma fábrica de produtos de limpeza e já armazenei e manuseei ácido clorídrico. Esse é o tipo de enquadramento que o dono de fábrica pequena costuma descobrir tarde. Se você está montando uma fábrica, vale ler também o guia para montar uma fábrica de produtos de limpeza.

Quem precisa de licença da Polícia Federal?
Toda pessoa jurídica que exerce atividade com produto controlado: fabricar, produzir, comprar, vender, armazenar, transportar, utilizar, transformar, importar, exportar, reaproveitar ou destruir.
E não é só quem fabrica. A distribuidora que revende, a transportadora que leva a carga, o armazém que guarda produto de terceiro e a indústria que só consome o ácido no processo também entram.
Quais documentos a empresa precisa ter?
- CRC (Certificado de Registro Cadastral): comprova que a empresa está cadastrada na Polícia Federal.
- CLF (Certificado de Licença de Funcionamento): habilita a empresa a trabalhar com produto controlado de forma contínua. É renovado todo ano, e o pedido de renovação deve ser feito nos últimos 60 dias de validade.
- AE (Autorização Especial): para quem trabalha com produto controlado só de forma eventual.
- AP (Autorização Prévia): para cada operação de importação, exportação ou reexportação.
Três detalhes que pesam na prática:
- Cada CNPJ tem a sua licença. Matriz e filial não compartilham CRC e CLF.
- Só vale o que está no cadastro. A empresa só pode fazer a atividade informada para cada produto. Produto novo ou atividade nova se pede antes de começar.
- Perdeu o prazo de renovação, perdeu o cadastro. Pela portaria, se a renovação não for pedida no prazo, o cadastro é cancelado automaticamente.
Microempresa e empresa de pequeno porte podem ter redução na taxa de controle e fiscalização, conforme a lei.
O que a empresa licenciada precisa fazer todo mês?
Enviar os mapas de controle pelo SIPROQUIM, o sistema da Polícia Federal, até o dia 15 do mês seguinte. Os mapas trazem tudo o que aconteceu com cada produto controlado no mês: compra, venda, uso, produção, transformação, armazenagem, transporte, perdas e devoluções.
O ponto que mais gera problema: o mapa é obrigatório mesmo que não tenha havido movimentação. Mês parado também se declara.
Além do mapa, a empresa precisa:
- guardar mapas, notas fiscais e manifestos por 5 anos;
- rotular as embalagens com a concentração e a inscrição “PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL”;
- emitir nota fiscal com nome do produto, classificação fiscal, quantidade, valor e identificação do comprador;
- em caso de furto, roubo ou extravio, registrar ocorrência e comunicar a Polícia Federal em até 48 horas;
- comunicar alteração cadastral (endereço, representante legal, contrato social) em até 30 dias.

O que mudou com a IN 338/2026?
Em julho de 2026, a Polícia Federal publicou a Instrução Normativa DG/PF 338/2026, que passou a valer em agosto e revogou as INs 166/2020 e 211/2021. Ela atualiza os procedimentos de controle e fiscalização.
O que não mudou: a lista de produtos controlados continua sendo a da Portaria MJSP 204/2022.
O que ficou mais claro na prática:
- o SIPROQUIM é o canal obrigatório, com acesso pelo gov.br ou por certificado digital;
- o mapa mensal continua até o dia 15 do mês seguinte, inclusive sem movimentação;
- a fiscalização pode pedir notas, inventário, comprovantes de entrega e de compra para conferir a rastreabilidade do produto, da entrada até o destino final;
- o processo de infração tem prazo de defesa de 30 dias, e a reincidência pode levar à suspensão ou ao cancelamento da licença.
Se a sua empresa já tem licença, a rotina não muda de forma radical. Mas a fiscalização passou a ter um roteiro mais detalhado, e saldo de estoque que não fecha com os mapas vira problema mais rápido.
E o Exército, quando entra?
O Exército controla outro conjunto de produtos. Na área química, estão na lista de PCE da Portaria 118-COLOG/2019 produtos como o nitrato de amônio (acima de 70%), o nitrato de potássio, o ácido nítrico e a trietanolamina, usada em cosméticos, detergentes e cimento.
Quem comercializa, importa, exporta, armazena, transporta ou usa na indústria um produto dessa lista precisa do Certificado de Registro (CR) de pessoa jurídica no Exército.
- Onde pedir: pelo SisGCorp, com conta gov.br vinculada à empresa, ou numa organização militar do sistema de fiscalização da sua região.
- Documentos: contrato social, registro na Junta Comercial, procuração do representante legal, comprovante de endereço da empresa e do depósito e comprovação de idoneidade do representante, entre outros que o sistema pedir.
- Prazo e custo: a carta de serviço do gov.br informa taxa de R$ 500 e prazo de até 60 dias corridos.
- Validade: varia conforme a atividade e o produto.
Na Bahia, quem atende é o Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 6ª Região Militar (SFPC/6), em Salvador, que cobre Bahia e Sergipe.
Quais são os erros mais comuns?
- Achar que pouca quantidade dispensa. O controle começa em 1 grama ou 1 mililitro. Quantidade pequena não é isenção.
- Confundir produto final isento com matéria-prima isenta. O saneante pronto é isento. O ácido que entra para fabricá-lo, não.
- Deixar de enviar o mapa do mês parado. Sem movimentação, o mapa continua obrigatório.
- Perder a renovação do CLF. A janela é dos últimos 60 dias. Perdeu, o cadastro cai.
- Começar a usar produto novo antes de atualizar o cadastro. A atividade e o produto precisam estar ativos antes da primeira compra.
- Saldo que não fecha. Nota de compra, estoque físico e mapa precisam contar a mesma história. Diferença sem justificativa, como evaporação sem laudo, chama a fiscalização.
- Achar que a licença da PF resolve o Exército, ou o contrário. São controles diferentes, com listas diferentes.

Quais são as consequências de trabalhar sem licença?
Produto controlado sem o documento de controle é considerado irregular e pode ser apreendido. Além da apreensão, a empresa está sujeita a multa e à suspensão ou ao cancelamento da licença, conforme a Lei 10.357/2001 e a IN 338/2026.
Para a empresa que vende para indústria, existe ainda o efeito no caixa: cliente grande pede o CLF na homologação de fornecedor. Sem licença, você fica fora da lista.
Como a Scaletec faz?
- Levantamos os produtos. Lista de tudo o que entra e sai, com FDS e concentração, cruzada com a Portaria 204 da PF e com a lista de PCE do Exército.
- Dizemos o que se aplica. Por escrito: quais produtos são controlados, por qual órgão, quais atividades precisam constar no cadastro e se cabe CLF ou Autorização Especial. Se a empresa estiver fora do controle, eu digo isso também.
- Fazemos o cadastro e a licença. CRC e CLF na Polícia Federal, CR no Exército quando houver produto da lista.
- Cuidamos da rotina. Conferência mensal de notas, saldos e mapas no SIPROQUIM, controle dos prazos de renovação e das alterações cadastrais.
O engenheiro responsável sou eu, Alênio Honório: engenheiro químico formado pela UFBA, engenheiro de segurança do trabalho e registrado no CRQ-VII (Bahia). A Scaletec cuida da conformidade química e da segurança do trabalho com um só responsável, e atende de forma remota em todo o Brasil.
Por onde começar?
Separe a lista de produtos com a FDS de cada um e chame no WhatsApp. O diagnóstico é gratuito: eu mostro quais produtos são controlados, por qual órgão, e o que está faltando.
Quero o diagnóstico gratuito no WhatsApp (71) 99224-5414
Veja também a página de responsável técnico e conformidade química e o artigo sobre responsável técnico para distribuidora de produtos químicos.
Perguntas frequentes
Ácido clorídrico precisa de licença da Polícia Federal?
Sim, em concentração igual ou superior a 10%. Ele está na Lista IV da Portaria MJSP 204/2022 e é controlado a partir de 1 grama ou 1 mililitro.
Soda cáustica e hipoclorito de sódio são controlados pela Polícia Federal?
Estão na Lista VII da Portaria 204/2022, que só é controlada na exportação para Bolívia, Colômbia e Peru. No mercado interno, ficam fora do controle da PF.
Fábrica de saneantes precisa de licença da Polícia Federal?
O saneante pronto é isento. Mas se a fábrica compra matéria-prima controlada, como ácido clorídrico, ácido sulfúrico ou acetona, precisa de cadastro, licença e mapa mensal por causa dela.
Qual é o prazo para enviar o mapa do SIPROQUIM?
Até o dia 15 do mês seguinte, mesmo que não tenha havido movimentação no mês.
Qual é a validade do CLF da Polícia Federal?
Um ano a partir da emissão. A renovação deve ser pedida nos últimos 60 dias de validade.
A licença da Polícia Federal vale para o Exército?
Não. São órgãos, listas e certificados diferentes. Se a empresa tem produto das duas listas, precisa das duas regularizações.
Ter licença da Polícia Federal dispensa o responsável técnico?
Não. A licença de controlados, o registro no conselho de química e a licença sanitária são obrigações diferentes, cada uma com o seu órgão.
Fotos da capa: Tomaz Silva/Agência Brasil (CC BY 2.0); Ministério da Defesa (CC BY 2.0). Montagem: Scaletec.



