PGRS: sua indústria consegue provar para onde vai cada quilo de resíduo?

Tambores azuis de resíduos perigosos empilhados em pallets em área de armazenamento a céu aberto

Toda indústria gera resíduo. Borra de processo, embalagem contaminada, óleo usado, lodo da estação de tratamento, sucata, papelão. Até aí, nenhuma novidade.

A pergunta que separa a empresa regular da empresa exposta é outra: se o órgão ambiental pedir hoje, você consegue provar o que gerou, quem levou e onde terminou?

Em muita indústria, a resposta honesta é "mais ou menos". Existe um PGRS feito para tirar a licença, guardado numa pasta, e uma rotina que não conversa com ele. O caminhão leva, o MTR às vezes sai, o certificado de destinação às vezes chega. E a responsabilidade pelo resíduo, pela lei, continua sendo de quem gerou.

Neste artigo eu explico quem precisa de PGRS, o que o plano deve ter, quais documentos provam que ele funciona e o que muda com a nova NBR 10004, que tem transição até 31 de dezembro de 2026.

O que é o PGRS?

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o documento que mostra, para uma empresa específica, quais resíduos ela gera, em que quantidade, como separa, armazena, transporta e destina cada um, e quem responde por cada etapa.

Ele está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), regulamentada hoje pelo Decreto 10.936/2022. E não é um documento solto: o PGRS faz parte do licenciamento ambiental da atividade (art. 24 da lei). Ou seja, quando ele está errado ou parado, quem fica exposta é a licença.

Quem precisa ter PGRS?

O artigo 20 da Lei 12.305/2010 lista os geradores obrigados a elaborar o plano. Os que mais aparecem no dia a dia:

  • Indústrias, de qualquer porte, que geram resíduo industrial.
  • Estabelecimentos comerciais e de serviço que geram resíduo perigoso, ou resíduo que, pela natureza ou pelo volume, não pode ser tratado como lixo doméstico.
  • Serviços de saúde, mineração e construção civil.
  • Terminais e serviços de transporte, como portos, aeroportos e garagens de transportadoras.
  • Atividades agrossilvopastoris, quando o órgão ambiental exigir.

Para a indústria, a regra é direta: se tem processo produtivo e licença ambiental, o PGRS faz parte do pacote. Fábrica de saneante, de cosmético, metalúrgica, indústria de alimentos, distribuidora que fraciona produto químico, todas entram.

O que o PGRS precisa ter?

O conteúdo mínimo está no artigo 21 da lei. Na prática, ele se organiza em sete blocos:

  1. Descrição do empreendimento: atividade, processos, área e número de funcionários.
  2. Diagnóstico dos resíduos: origem, tipo, volume e classificação de cada resíduo, incluindo passivos ambientais.
  3. Responsáveis por cada etapa: quem segrega, quem armazena, quem transporta, quem destina.
  4. Procedimentos operacionais: segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, coleta, transporte e destinação final.
  5. Metas de redução, reutilização e reciclagem, com indicadores que possam ser acompanhados.
  6. Ações preventivas e corretivas para vazamento, acidente ou gerenciamento incorreto.
  7. Periodicidade de revisão, alinhada à validade da licença ambiental.
Checklist: o que o PGRS precisa ter. Descrição do empreendimento, diagnóstico e classificação dos resíduos, responsáveis por etapa, procedimentos operacionais, metas de redução, ações de emergência e periodicidade de revisão.

A lei também exige um responsável técnico habilitado pela elaboração, implementação, operação e monitoramento do plano (art. 22). Não basta ter alguém que "assina": tem que ter alguém que acompanha.

Como provar que o PGRS funciona?

Aqui está o ponto que a maioria das indústrias subestima. O plano diz o que vai acontecer com o resíduo. Quem prova que aconteceu são os documentos da rotina:

  • MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): emitido pelo gerador antes de cada saída de resíduo, no sistema do SINIR ou no sistema estadual, quando o estado tiver o seu. É obrigatório para todo gerador sujeito a PGRS (Portaria MMA 280/2020).
  • CDF (Certificado de Destinação Final): emitido pelo destinador, depois de receber e tratar o resíduo. É ele que fecha o ciclo do MTR.
  • DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos): declaração trimestral no SINIR com o que foi gerado, transportado e destinado no período.
  • Licenças dos terceiros: licença ambiental do transportador e do destinador, válidas e compatíveis com o tipo de resíduo.
Framework do ciclo do resíduo: gerar, classificar, segregar e armazenar, emitir MTR, transportar, destinar com CDF e declarar na DMR. Em cada etapa, o documento que prova o que aconteceu.

Se um desses elos falha, o ciclo fica aberto. MTR sem CDF significa que você não consegue provar onde o resíduo terminou. E, para a fiscalização, resíduo sem destino comprovado é resíduo com destino irregular.

Contratei uma empresa para levar o resíduo. A responsabilidade passou para ela?

Não. O artigo 27 da Lei 12.305/2010 é claro: contratar coleta, transporte ou destinação não isenta o gerador da responsabilidade por danos causados pelo gerenciamento inadequado.

Se a transportadora descartar a sua borra num terreno baldio, o rastro chega até o seu CNPJ. Por isso, conferir a licença de quem leva e cobrar o CDF de quem recebe não é burocracia. É a sua defesa.

O que muda com a NBR 10004:2024?

A classificação dos resíduos, base de todo o PGRS, mudou. A ABNT publicou em novembro de 2024 a nova NBR 10004, dividida em duas partes, e o período de transição vai até 31 de dezembro de 2026.

O que muda na prática:

  • Duas classes em vez de três. Sai a divisão Classe I, II-A e II-B. Entram Classe 1 (perigoso) e Classe 2 (não perigoso).
  • Lista Geral de Resíduos. A classificação passa a partir do enquadramento numa lista de referência, com etapas formais e mais rastreáveis.
  • Critérios técnicos mais objetivos, incluindo avaliação de poluentes orgânicos persistentes, propriedades físico-químicas e toxicidade.

Traduzindo: o PGRS que classifica os resíduos pela versão de 2004 precisa ser revisto. Laudo de classificação antigo, tabela de resíduos com "Classe II-A" e MTR emitido com a classificação desatualizada são os primeiros sinais de um plano parado no tempo.

Quais erros mais aparecem no PGRS de indústria?

  1. PGRS de licença. Feito para protocolar no órgão ambiental e nunca mais aberto.
  2. Inventário que não bate com a operação. O processo mudou, entrou matéria-prima nova, e o resíduo novo não está no plano.
  3. Classificação no olho. Resíduo classificado sem laudo ou por semelhança com outro, sem critério técnico.
  4. MTR sem CDF. A carga saiu, mas o certificado de destinação nunca foi cobrado.
  5. DMR atrasada ou zerada. O trimestre passou e a declaração não foi enviada, ou foi enviada sem refletir a movimentação real.
  6. Terceiro sem licença. Transportador ou destinador com licença vencida ou que não cobre aquele tipo de resíduo.
  7. Armazenamento temporário improvisado. Tambor sem identificação, sem bacia de contenção, misturado com matéria-prima.

Qual é o risco de não ter o PGRS em dia?

O risco vai além da multa. Ele aparece em três frentes:

  • Licença ambiental: o PGRS é condicionante. Plano irregular pode travar a renovação ou gerar exigência que atrasa a operação.
  • Sanção administrativa: o Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para quem causa poluição, incluindo o descarte de resíduo em desacordo com a legislação.
  • Responsabilidade civil e criminal: a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) alcança a empresa e os seus responsáveis.

E existe o risco comercial. Cliente grande, principalmente indústria e rede varejista, pede comprovante de destinação de resíduos na homologação de fornecedor. Sem MTR e CDF organizados, você não comprova.

Por onde começar?

Se você não sabe se o seu PGRS está em dia, faça este teste rápido:

  1. Pegue o PGRS e confira a data da última revisão e a classificação usada.
  2. Liste os resíduos que saíram no último trimestre e veja se todos estão no plano.
  3. Para cada saída, procure o MTR e o CDF. Conte quantos ciclos estão fechados.
  4. Confira a DMR do último trimestre no SINIR.
  5. Confira as licenças do transportador e do destinador.

Se algum item travou, o seu PGRS existe no papel, mas não controla o que a sua indústria gera.

Como a Scaletec faz?

  1. Diagnóstico. Levantamos processos, resíduos, documentos e licenças que já existem.
  2. Classificação e inventário. Resíduos classificados pela NBR 10004:2024, com quantidades reais da operação.
  3. PGRS revisado. Plano com responsáveis, procedimentos, metas e ações de emergência, alinhado à licença ambiental.
  4. Rotina. Controle de MTR, CDF e DMR, conferência das licenças dos terceiros e revisão do plano quando a operação muda.

O engenheiro responsável sou eu, Alênio Honório: engenheiro químico e engenheiro de segurança do trabalho, com experiência de campo em indústria e projetos industriais. A Scaletec cuida da conformidade química e ambiental com um só responsável, com atendimento remoto em todo o Brasil.

Veja também a página de responsável técnico e conformidade química.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a ter PGRS?

Indústrias, estabelecimentos comerciais e de serviço que geram resíduo perigoso ou não equiparado ao doméstico, serviços de saúde, mineração, construção civil, terminais de transporte e, quando o órgão ambiental exigir, atividades agrossilvopastoris (art. 20 da Lei 12.305/2010).

Qual a diferença entre PGRS e MTR?

O PGRS é o plano: diz quais resíduos a empresa gera e como cada um deve ser gerenciado. O MTR é o documento de cada transporte: registra a saída do resíduo, quem levou e para onde. Um não substitui o outro.

De quanto em quanto tempo a DMR deve ser enviada?

A DMR é trimestral. A declaração de cada trimestre é enviada no mês seguinte ao fim do período, pelo sistema do SINIR.

O PGRS precisa de responsável técnico?

Sim. A lei exige um responsável técnico habilitado pela elaboração, implementação, operação e monitoramento do plano (art. 22 da Lei 12.305/2010).

O que muda com a NBR 10004:2024?

A classificação passa de três para duas classes (Classe 1, perigoso, e Classe 2, não perigoso), com critérios mais objetivos e uma Lista Geral de Resíduos. A transição vai até 31 de dezembro de 2026, e os PGRS com a classificação antiga precisam ser revistos.

Terceirizar a destinação tira a responsabilidade da minha empresa?

Não. Pelo art. 27 da Lei 12.305/2010, o gerador continua responsável mesmo contratando coleta, transporte e destinação. Por isso é preciso conferir as licenças dos terceiros e guardar os CDFs.

Alênio Honório
Alênio HonórioEngenheiro químico e engenheiro de segurança do trabalho. Fundador da Scaletec, atua com SST e regulatório químico para empresas de todo o Brasil.
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