Toda indústria gera resíduo. Borra de processo, embalagem contaminada, óleo usado, lodo da estação de tratamento, sucata, papelão. Até aí, nenhuma novidade.
A pergunta que separa a empresa regular da empresa exposta é outra: se o órgão ambiental pedir hoje, você consegue provar o que gerou, quem levou e onde terminou?
Em muita indústria, a resposta honesta é "mais ou menos". Existe um PGRS feito para tirar a licença, guardado numa pasta, e uma rotina que não conversa com ele. O caminhão leva, o MTR às vezes sai, o certificado de destinação às vezes chega. E a responsabilidade pelo resíduo, pela lei, continua sendo de quem gerou.
Neste artigo eu explico quem precisa de PGRS, o que o plano deve ter, quais documentos provam que ele funciona e o que muda com a nova NBR 10004, que tem transição até 31 de dezembro de 2026.
O que é o PGRS?
O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o documento que mostra, para uma empresa específica, quais resíduos ela gera, em que quantidade, como separa, armazena, transporta e destina cada um, e quem responde por cada etapa.
Ele está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), regulamentada hoje pelo Decreto 10.936/2022. E não é um documento solto: o PGRS faz parte do licenciamento ambiental da atividade (art. 24 da lei). Ou seja, quando ele está errado ou parado, quem fica exposta é a licença.
Quem precisa ter PGRS?
O artigo 20 da Lei 12.305/2010 lista os geradores obrigados a elaborar o plano. Os que mais aparecem no dia a dia:
- Indústrias, de qualquer porte, que geram resíduo industrial.
- Estabelecimentos comerciais e de serviço que geram resíduo perigoso, ou resíduo que, pela natureza ou pelo volume, não pode ser tratado como lixo doméstico.
- Serviços de saúde, mineração e construção civil.
- Terminais e serviços de transporte, como portos, aeroportos e garagens de transportadoras.
- Atividades agrossilvopastoris, quando o órgão ambiental exigir.
Para a indústria, a regra é direta: se tem processo produtivo e licença ambiental, o PGRS faz parte do pacote. Fábrica de saneante, de cosmético, metalúrgica, indústria de alimentos, distribuidora que fraciona produto químico, todas entram.
O que o PGRS precisa ter?
O conteúdo mínimo está no artigo 21 da lei. Na prática, ele se organiza em sete blocos:
- Descrição do empreendimento: atividade, processos, área e número de funcionários.
- Diagnóstico dos resíduos: origem, tipo, volume e classificação de cada resíduo, incluindo passivos ambientais.
- Responsáveis por cada etapa: quem segrega, quem armazena, quem transporta, quem destina.
- Procedimentos operacionais: segregação, acondicionamento, armazenamento temporário, coleta, transporte e destinação final.
- Metas de redução, reutilização e reciclagem, com indicadores que possam ser acompanhados.
- Ações preventivas e corretivas para vazamento, acidente ou gerenciamento incorreto.
- Periodicidade de revisão, alinhada à validade da licença ambiental.

A lei também exige um responsável técnico habilitado pela elaboração, implementação, operação e monitoramento do plano (art. 22). Não basta ter alguém que "assina": tem que ter alguém que acompanha.
Como provar que o PGRS funciona?
Aqui está o ponto que a maioria das indústrias subestima. O plano diz o que vai acontecer com o resíduo. Quem prova que aconteceu são os documentos da rotina:
- MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): emitido pelo gerador antes de cada saída de resíduo, no sistema do SINIR ou no sistema estadual, quando o estado tiver o seu. É obrigatório para todo gerador sujeito a PGRS (Portaria MMA 280/2020).
- CDF (Certificado de Destinação Final): emitido pelo destinador, depois de receber e tratar o resíduo. É ele que fecha o ciclo do MTR.
- DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos): declaração trimestral no SINIR com o que foi gerado, transportado e destinado no período.
- Licenças dos terceiros: licença ambiental do transportador e do destinador, válidas e compatíveis com o tipo de resíduo.

Se um desses elos falha, o ciclo fica aberto. MTR sem CDF significa que você não consegue provar onde o resíduo terminou. E, para a fiscalização, resíduo sem destino comprovado é resíduo com destino irregular.
Contratei uma empresa para levar o resíduo. A responsabilidade passou para ela?
Não. O artigo 27 da Lei 12.305/2010 é claro: contratar coleta, transporte ou destinação não isenta o gerador da responsabilidade por danos causados pelo gerenciamento inadequado.
Se a transportadora descartar a sua borra num terreno baldio, o rastro chega até o seu CNPJ. Por isso, conferir a licença de quem leva e cobrar o CDF de quem recebe não é burocracia. É a sua defesa.
O que muda com a NBR 10004:2024?
A classificação dos resíduos, base de todo o PGRS, mudou. A ABNT publicou em novembro de 2024 a nova NBR 10004, dividida em duas partes, e o período de transição vai até 31 de dezembro de 2026.
O que muda na prática:
- Duas classes em vez de três. Sai a divisão Classe I, II-A e II-B. Entram Classe 1 (perigoso) e Classe 2 (não perigoso).
- Lista Geral de Resíduos. A classificação passa a partir do enquadramento numa lista de referência, com etapas formais e mais rastreáveis.
- Critérios técnicos mais objetivos, incluindo avaliação de poluentes orgânicos persistentes, propriedades físico-químicas e toxicidade.
Traduzindo: o PGRS que classifica os resíduos pela versão de 2004 precisa ser revisto. Laudo de classificação antigo, tabela de resíduos com "Classe II-A" e MTR emitido com a classificação desatualizada são os primeiros sinais de um plano parado no tempo.
Quais erros mais aparecem no PGRS de indústria?
- PGRS de licença. Feito para protocolar no órgão ambiental e nunca mais aberto.
- Inventário que não bate com a operação. O processo mudou, entrou matéria-prima nova, e o resíduo novo não está no plano.
- Classificação no olho. Resíduo classificado sem laudo ou por semelhança com outro, sem critério técnico.
- MTR sem CDF. A carga saiu, mas o certificado de destinação nunca foi cobrado.
- DMR atrasada ou zerada. O trimestre passou e a declaração não foi enviada, ou foi enviada sem refletir a movimentação real.
- Terceiro sem licença. Transportador ou destinador com licença vencida ou que não cobre aquele tipo de resíduo.
- Armazenamento temporário improvisado. Tambor sem identificação, sem bacia de contenção, misturado com matéria-prima.
Qual é o risco de não ter o PGRS em dia?
O risco vai além da multa. Ele aparece em três frentes:
- Licença ambiental: o PGRS é condicionante. Plano irregular pode travar a renovação ou gerar exigência que atrasa a operação.
- Sanção administrativa: o Decreto 6.514/2008 prevê multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para quem causa poluição, incluindo o descarte de resíduo em desacordo com a legislação.
- Responsabilidade civil e criminal: a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) alcança a empresa e os seus responsáveis.
E existe o risco comercial. Cliente grande, principalmente indústria e rede varejista, pede comprovante de destinação de resíduos na homologação de fornecedor. Sem MTR e CDF organizados, você não comprova.
Por onde começar?
Se você não sabe se o seu PGRS está em dia, faça este teste rápido:
- Pegue o PGRS e confira a data da última revisão e a classificação usada.
- Liste os resíduos que saíram no último trimestre e veja se todos estão no plano.
- Para cada saída, procure o MTR e o CDF. Conte quantos ciclos estão fechados.
- Confira a DMR do último trimestre no SINIR.
- Confira as licenças do transportador e do destinador.
Se algum item travou, o seu PGRS existe no papel, mas não controla o que a sua indústria gera.
Como a Scaletec faz?
- Diagnóstico. Levantamos processos, resíduos, documentos e licenças que já existem.
- Classificação e inventário. Resíduos classificados pela NBR 10004:2024, com quantidades reais da operação.
- PGRS revisado. Plano com responsáveis, procedimentos, metas e ações de emergência, alinhado à licença ambiental.
- Rotina. Controle de MTR, CDF e DMR, conferência das licenças dos terceiros e revisão do plano quando a operação muda.
O engenheiro responsável sou eu, Alênio Honório: engenheiro químico e engenheiro de segurança do trabalho, com experiência de campo em indústria e projetos industriais. A Scaletec cuida da conformidade química e ambiental com um só responsável, com atendimento remoto em todo o Brasil.
Veja também a página de responsável técnico e conformidade química.
Perguntas frequentes
Quem é obrigado a ter PGRS?
Indústrias, estabelecimentos comerciais e de serviço que geram resíduo perigoso ou não equiparado ao doméstico, serviços de saúde, mineração, construção civil, terminais de transporte e, quando o órgão ambiental exigir, atividades agrossilvopastoris (art. 20 da Lei 12.305/2010).
Qual a diferença entre PGRS e MTR?
O PGRS é o plano: diz quais resíduos a empresa gera e como cada um deve ser gerenciado. O MTR é o documento de cada transporte: registra a saída do resíduo, quem levou e para onde. Um não substitui o outro.
De quanto em quanto tempo a DMR deve ser enviada?
A DMR é trimestral. A declaração de cada trimestre é enviada no mês seguinte ao fim do período, pelo sistema do SINIR.
O PGRS precisa de responsável técnico?
Sim. A lei exige um responsável técnico habilitado pela elaboração, implementação, operação e monitoramento do plano (art. 22 da Lei 12.305/2010).
O que muda com a NBR 10004:2024?
A classificação passa de três para duas classes (Classe 1, perigoso, e Classe 2, não perigoso), com critérios mais objetivos e uma Lista Geral de Resíduos. A transição vai até 31 de dezembro de 2026, e os PGRS com a classificação antiga precisam ser revistos.
Terceirizar a destinação tira a responsabilidade da minha empresa?
Não. Pelo art. 27 da Lei 12.305/2010, o gerador continua responsável mesmo contratando coleta, transporte e destinação. Por isso é preciso conferir as licenças dos terceiros e guardar os CDFs.




