Se a sua empresa tem uma pasta de FISPQs feitas há alguns anos, tenho uma notícia: o prazo para atualizá-las já acabou. A ABNT NBR 14725:2023 deu 24 meses de transição, e esse período terminou em julho de 2025.
Isso não quer dizer que um fiscal vai bater na porta amanhã. Quer dizer que, na próxima auditoria de cliente, na próxima fiscalização ou no próximo acidente, a ficha que você tem não vai sustentar a sua empresa.
Neste guia eu explico o que mudou, como descobrir se as suas fichas estão desatualizadas e o passo a passo para adequar sem refazer tudo do zero quando não for preciso.
O que é a NBR 14725:2023?
É a norma técnica brasileira que estabelece como classificar produtos químicos pelos critérios do GHS, como elaborar a Ficha com Dados de Segurança (FDS) e como montar o rótulo de produtos perigosos. A NR-26 remete a ela: é a norma técnica oficial que a empresa precisa seguir.
A versão de 2023 foi publicada em julho de 2023 e trouxe três mudanças de estrutura:
- Documento único. As quatro partes antigas (terminologia, classificação, rotulagem e ficha) viraram um único documento.
- GHS atualizado. A norma passou a seguir a Revisão 7 do GHS da ONU.
- Nome novo. A FISPQ passou a se chamar FDS, Ficha com Dados de Segurança, alinhada à sigla internacional SDS.
O que é a FDS e o que vai em cada seção eu expliquei no artigo sobre a Ficha com Dados de Segurança.
O que mudou na prática
Trocar "FISPQ" por "FDS" no título é a parte fácil, e é a única que muita empresa fez. As mudanças que importam estão no conteúdo:
| Ponto | O que mudou |
|---|---|
| Classificação | Critérios atualizados ao GHS Rev. 7. Uma mistura classificada pela regra antiga pode mudar de categoria |
| Novas classes de perigo | Entraram, por exemplo, explosivos dessensibilizados e perigo à camada de ozônio |
| Frases de precaução (P) | Todas as frases P aplicáveis precisam constar na FDS |
| Confidencialidade | Continua possível proteger o segredo industrial, mas o perigo dos ingredientes classificados precisa ser informado |
| Rótulo | Ajustes nos elementos obrigatórios e na seleção de frases. Ficha e rótulo precisam bater |
| Estrutura | As 16 seções continuam, com títulos e ordem definidos pela norma |
O efeito mais comum que eu vejo é este: a empresa refaz a classificação e descobre que o produto mudou de categoria. Quando isso acontece, mudam também o pictograma, o rótulo, a seção 8 (EPI) e, às vezes, a seção 14 (transporte).
Como saber se as suas fichas estão desatualizadas
Pegue uma FDS ou FISPQ da sua empresa e confira estes sete pontos:
- O título diz FISPQ? Se sim, a ficha é do padrão antigo.
- A data de revisão é anterior a julho de 2023? Ela foi feita pela norma antiga.
- A ficha cita "NBR 14725-4" ou "NBR 14725 partes 1 a 4"? São as versões canceladas.
- A seção 2 traz todas as frases P aplicáveis? Muitas fichas antigas trazem só uma seleção.
- A seção 3 bate com a fórmula que vocês produzem hoje? Mudança de fornecedor de matéria-prima também conta.
- A seção 14 está preenchida com número ONU, classe e grupo de embalagem, ou com a declaração de que o produto não é perigoso para o transporte?
- O rótulo usa os mesmos pictogramas e frases da FDS?
Se a resposta indicar problema em qualquer um deles, a ficha precisa de revisão.
Passo a passo da adequação
1. Faça o inventário
Liste todos os produtos que a empresa fabrica, importa, fraciona ou revende. Para cada um, anote se existe ficha, a data dela e quem elaborou. Em fábricas pequenas, essa lista costuma revelar produtos que nunca tiveram ficha.
2. Separe por prioridade
Comece pelos produtos que:
- vendem para clientes grandes ou órgãos públicos, que pedem a ficha no cadastro;
- são transportados como produto perigoso;
- têm ingredientes com perigo à saúde mais grave (corrosivos, tóxicos, sensibilizantes).
3. Levante a composição real
Fórmula atualizada, FDS dos fornecedores de matéria-prima e laudos. É aqui que muita adequação trava: a fórmula do arquivo não é a fórmula que a produção usa.
4. Refaça a classificação
Classifique a mistura pelos critérios da NBR 14725:2023, ingrediente por ingrediente, com as concentrações reais. Não reaproveite a classificação antiga sem conferir.
5. Reescreva a FDS e o rótulo juntos
As 16 seções, com linguagem clara, e o rótulo derivado da mesma classificação. Nunca um sem o outro. Os elementos do rótulo estão no artigo sobre rotulagem GHS.
6. Confira a classificação para transporte
A seção 14 conversa com a Resolução ANTT 5.998/2022. Se o produto é perigoso para o transporte, a expedição precisa estar alinhada, como expliquei no guia da Resolução ANTT 5.998/2022.
7. Distribua e registre
Envie a ficha nova aos clientes, substitua a antiga nos pontos de uso, treine quem manuseia o produto e guarde o histórico de revisões.
Quanto tempo leva?
Depende do tamanho do portfólio e da qualidade da informação de partida. Para uma fábrica pequena, com composição organizada, cada ficha leva de algumas horas a poucos dias. O que mais atrasa é a falta de composição confiável e de FDS dos fornecedores de matéria-prima.
Uma dica de quem já teve fábrica: comece pelos produtos que mais vendem. A adequação de 20% do portfólio costuma cobrir a maior parte do faturamento e das exigências de cliente.
Quem é responsável pela adequação?
Quem coloca o produto no mercado: fabricante, importador ou distribuidor que reembala ou revende com a própria marca. Empresas que só usam o produto precisam exigir do fornecedor a FDS atualizada e mantê-la acessível aos trabalhadores.
Distribuidoras merecem atenção especial, porque revendem dezenas de produtos de fornecedores diferentes. Eu falei do papel do responsável técnico nesse tipo de empresa no artigo sobre RT para distribuidora de produtos químicos.
Perguntas frequentes
Posso só trocar o nome de FISPQ para FDS?
Não. A troca de nome é a menor parte da mudança. Sem refazer a classificação pelos critérios atualizados, a ficha continua fora da norma.
O prazo de adequação foi prorrogado?
Não há prorrogação. A transição de 24 meses terminou em julho de 2025.
A FDS do meu fornecedor de matéria-prima serve para o meu produto?
Não. Ela serve como fonte de dados para a sua ficha. Se você mistura, dilui ou formula, o seu produto é outra mistura e precisa da própria FDS.
Preciso refazer o rótulo também?
Sim, sempre que a classificação mudar. Rótulo e FDS precisam trazer a mesma informação de perigo.
Se a sua empresa tem fichas no padrão antigo e você quer saber quantas precisam ser refeitas, eu faço o diagnóstico do portfólio e a adequação das FDS e dos rótulos pela NBR 14725:2023. Veja o serviço de elaboração de FDS ou fale direto comigo.
Fontes
- ABNT NBR 14725:2023: Produtos químicos. Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente.
- NR-26: Sinalização de Segurança (Ministério do Trabalho e Emprego).
- ONU: GHS, Revisão 7.
- Resolução ANTT nº 5.998/2022.




