Ficha com Dados de Segurança (FDS): o que é, quem precisa ter e o que mudou em relação à FISPQ

Técnicos de laboratório conferindo a ficha de um produto químico sobre a bancada

Todo produto químico perigoso que sai de uma fábrica, de um importador ou de uma distribuidora precisa viajar acompanhado de um documento. Não é a nota fiscal nem o laudo de qualidade. É a Ficha com Dados de Segurança, a FDS, que até pouco tempo atrás todo mundo chamava de FISPQ.

Na fábrica de produtos de limpeza que eu tive, a FDS era o primeiro documento que o cliente grande pedia e o último que o dono pequeno lembrava de atualizar. Isso não mudou muito. O que mudou foi a norma, e com ela o nível de cobrança.

Neste artigo eu explico o que é a FDS, quem é obrigado a ter, o que vai em cada uma das 16 seções, quem pode elaborar e quais são os erros que eu mais encontro.

O que é a Ficha com Dados de Segurança (FDS)?

A FDS é o documento técnico que reúne as informações de segurança, saúde e meio ambiente de um produto químico: quais são os perigos, como manusear, como armazenar, o que fazer em caso de acidente, quais equipamentos de proteção usar e como transportar.

Ela segue o GHS, o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, criado pela ONU para que um produto perigoso seja comunicado do mesmo jeito em qualquer país. No Brasil, o GHS entra pela ABNT NBR 14725:2023.

Pense na FDS como o "manual de segurança" do produto. O rótulo é o resumo que vai na embalagem. A FDS é o documento completo, que fica com a empresa e acompanha o produto até o cliente.

FISPQ e FDS são a mesma coisa?

Na prática, sim. A FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) era o nome usado pela versão antiga da NBR 14725. A versão de 2023 trocou o nome para FDS, alinhando o Brasil à sigla internacional SDS (Safety Data Sheet).

Mas não basta trocar o título do documento. A NBR 14725:2023 também mudou regras de classificação, de rotulagem e de conteúdo, e deu às empresas 24 meses para se adequar. Esse prazo terminou em julho de 2025. Hoje, uma FISPQ no padrão antigo está fora da norma.

FISPQ (versão antiga)FDS (NBR 14725:2023)
NomeFicha de Informações de Segurança de Produtos QuímicosFicha com Dados de Segurança
NormaNBR 14725, dividida em 4 partesNBR 14725:2023, documento único
BaseVersões antigas do GHSGHS atualizado
Situação hojeDesatualizada desde julho de 2025Exigida

Eu explico o passo a passo para atualizar fichas antigas em um artigo próprio sobre a adequação à NBR 14725:2023, que sai no próximo sábado aqui no blog.

Quem é obrigado a ter FDS?

A NR-26, norma regulamentadora de sinalização de segurança do Ministério do Trabalho, exige FDS e rotulagem preventiva para todo produto químico classificado como perigoso, conforme a norma técnica oficial vigente, que é a NBR 14725.

A responsabilidade de elaborar a FDS é de quem coloca o produto no mercado:

  • Fabricante: quem produz ou formula o produto, inclusive a pequena fábrica de saneantes.
  • Importador: quem traz o produto de fora e passa a responder por ele no Brasil.
  • Distribuidor: quem revende, fraciona ou reembala. Se mudou a embalagem ou a marca, passa a responder pelo documento.

E a responsabilidade de ter e disponibilizar a FDS é de toda empresa que usa o produto. A indústria que compra um solvente precisa ter a FDS desse solvente acessível para quem trabalha com ele. Ela também vira base do inventário de produtos químicos do PGR, na gestão de SST.

As 16 seções da FDS

A FDS tem 16 seções obrigatórias, sempre nesta ordem e com estes títulos:

SeçãoTítuloO que traz
1IdentificaçãoNome do produto, uso recomendado, dados do fornecedor e telefone de emergência
2Identificação de perigosClassificação GHS, pictogramas, palavra de advertência, frases de perigo (H) e de precaução (P)
3Composição e informações sobre os ingredientesIngredientes perigosos, número CAS e faixa de concentração
4Medidas de primeiros socorrosO que fazer em caso de inalação, contato com pele e olhos, ingestão
5Medidas de combate a incêndioMeios de extinção adequados e inadequados, perigos específicos
6Medidas de controle para derramamento ou vazamentoContenção, limpeza e proteção do pessoal
7Manuseio e armazenamentoPrecauções e condições de armazenamento, incompatibilidades
8Controle de exposição e proteção individualLimites de exposição, controles de engenharia e EPI
9Propriedades físicas e químicasEstado físico, ponto de fulgor, pH, densidade e outras
10Estabilidade e reatividadeCondições a evitar, materiais incompatíveis, produtos de decomposição
11Informações toxicológicasEfeitos à saúde por via de exposição
12Informações ecológicasEfeitos no meio ambiente
13Considerações sobre destinação finalComo descartar produto e embalagem
14Informações sobre transporteNúmero ONU, nome apropriado para embarque, classe de risco, grupo de embalagem
15Informações sobre regulamentaçõesLegislação aplicável ao produto
16Outras informaçõesData de revisão, referências, abreviaturas

As seções que mais dão trabalho são a 2 (classificação), a 3 (composição) e a 14 (transporte). É nelas que um erro tem consequência prática: rótulo errado, EPI errado, carga recusada.

O que muda entre FDS e rótulo?

Os dois nascem da mesma classificação, mas têm funções diferentes:

  • Rótulo GHS: vai na embalagem e alerta quem pega o produto na mão. Traz pictogramas, palavra de advertência e frases principais.
  • FDS: é o documento completo, para quem planeja o uso seguro, treina a equipe, atende emergência ou transporta.

Se a FDS muda, o rótulo precisa mudar junto. Eu detalhei os elementos obrigatórios no artigo sobre rotulagem GHS.

FDS e transporte de produtos perigosos

A seção 14 da FDS é a ponte entre o produto e a estrada. É dali que sai a classificação para o transporte: número ONU, classe de risco, grupo de embalagem e eventuais restrições.

Um ponto que confunde muita gente: o GHS e o transporte usam critérios diferentes. Um produto pode ter pictograma GHS no rótulo e não ser perigoso para o transporte, e o contrário também acontece. Por isso a classificação para transporte precisa ser feita à parte. O lado do expedidor está explicado no artigo sobre a Resolução ANTT 5.998/2022.

Quem pode elaborar a FDS?

A NBR 14725 exige que a FDS seja elaborada por quem tem conhecimento técnico sobre o produto e sobre os critérios de classificação. Na prática, isso significa um profissional da área química ou de segurança química, capaz de:

  1. levantar a composição real do produto, com fórmula e laudos;
  2. classificar a mistura pelos critérios do GHS, ingrediente por ingrediente;
  3. buscar dados toxicológicos, ecotoxicológicos e físico-químicos em fontes confiáveis;
  4. definir a classificação para transporte;
  5. escrever as 16 seções com linguagem clara e coerente entre si.

Copiar a FDS de um concorrente ou de um fornecedor de matéria-prima é o caminho mais comum, e o mais arriscado. A composição nunca é igual, e a classificação de uma mistura depende das concentrações exatas.

Os erros que eu mais encontro

  • FISPQ antiga com o título trocado para FDS, sem refazer a classificação.
  • Seção 1 sem telefone de emergência ou com telefone que ninguém atende.
  • Seção 3 incompatível com a fórmula real, porque a fórmula mudou e a ficha não.
  • Seção 8 sem limites de exposição ou com EPI genérico ("usar EPI adequado").
  • Seção 14 em branco ou copiada de outro produto.
  • Rótulo que não bate com a FDS: pictogramas diferentes nos dois documentos.
  • Data de revisão de vários anos atrás, sem nenhuma revisão depois de mudanças na fórmula ou na norma.

O que acontece se a empresa não tiver FDS?

Os riscos aparecem em quatro frentes:

  1. Fiscalização do trabalho: a ausência de FDS ou de rotulagem conforme a NR-26 pode gerar autuação.
  2. Clientes grandes: indústrias, redes e órgãos públicos pedem FDS atualizada no cadastro de fornecedor. Sem ela, a venda trava.
  3. Transporte: sem a classificação da seção 14, o expedidor não tem base para o documento de transporte e responde pela carga.
  4. Acidente: quando algo dá errado, a primeira pergunta é se o trabalhador tinha acesso à informação de segurança e se ela estava correta.

Perguntas frequentes

FDS tem validade?

A NBR 14725 não fixa um prazo de validade em anos. A FDS precisa ser revisada sempre que surgir informação nova sobre os perigos do produto, quando a fórmula mudar ou quando a norma mudar, como aconteceu em 2023.

Produto que não é perigoso precisa de FDS?

A obrigação da NR-26 é para produtos classificados como perigosos. Ainda assim, muitos clientes pedem FDS de qualquer produto químico, e ter o documento evita discussão no cadastro de fornecedor.

A FDS precisa ser assinada?

A NBR 14725 não exige assinatura de profissional na FDS. O que ela exige é que o documento esteja correto e identifique o fornecedor responsável.

A FDS brasileira vale em outros países?

Não automaticamente. Cada país aplica o GHS com regras próprias. Uma FDS brasileira traduzida para o inglês, por exemplo, não atende às exigências dos Estados Unidos. Vou explicar essas diferenças em um artigo na próxima segunda-feira.


Se a sua empresa fabrica, importa ou distribui produto químico e você não tem certeza se as fichas estão no padrão da NBR 14725:2023, eu posso conferir. A Scaletec elabora e revisa FDS e rótulos GHS, com a classificação para transporte incluída. Conheça o serviço de elaboração de FDS ou fale direto comigo.

Fontes

  • ABNT NBR 14725:2023: Produtos químicos. Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente. Aspectos gerais do GHS, classificação, FDS e rotulagem.
  • NR-26: Sinalização de Segurança (Ministério do Trabalho e Emprego).
  • ONU: Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS).
Alênio Honório
Alênio HonórioEngenheiro químico e engenheiro de segurança do trabalho. Fundador da Scaletec, atua com SST e regulatório químico para empresas de todo o Brasil.
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