Fiscalização do trabalho: o que o auditor pede primeiro e como a multa é calculada

Pessoa confere um checklist em prancheta entre prateleiras de estoque

A fiscalização do trabalho quase nunca começa com um fiscal batendo na porta. Hoje ela costuma começar com uma mensagem: uma notificação no Domicílio Eletrônico Trabalhista pedindo documentos, com prazo para entregar.

E é aí que o dono descobre se a segurança do trabalho da empresa existe ou se existe só uma pasta.

Sou engenheiro de segurança do trabalho e cuido da SST de pequenas e médias empresas. Neste artigo eu explico de onde vem a fiscalização, o que o auditor pede primeiro, como a multa é calculada, o que muda para micro e pequena empresa e o que fazer quando a notificação chega.

Como começa uma fiscalização do trabalho?

Quem fiscaliza é o auditor-fiscal do trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. As origens mais comuns são:

  • Denúncia de empregado, ex-empregado ou sindicato;
  • Acidente de trabalho, principalmente o grave ou o fatal;
  • Cruzamento de dados do eSocial, como afastamentos, CATs e exposição a agentes nocivos;
  • Ações planejadas por setor econômico ou por região.

A fiscalização pode ser presencial ou por notificação eletrônica. O canal oficial é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), a caixa de mensagens da empresa com o Ministério. Mensagem que não é aberta em 15 dias é considerada lida (ciência tácita), e o prazo começa a correr. Quem não acompanha o DET pode perder o prazo sem saber.

O que o auditor pede primeiro em SST?

Documentos de SST que o auditor costuma pedir primeiro: PGR com inventário de riscos e plano de ação, PCMSO e ASOs, fichas de EPI com CA, certificados de treinamento, ordens de serviço, CIPA ou designado, análises específicas como NR-10, NR-12 e NR-35, e eventos de SST no eSocial.

A lista muda conforme a atividade, mas o começo é quase sempre este:

  1. PGR, com o inventário de riscos e o plano de ação da NR-1. Inclui os riscos psicossociais, cobrados desde maio de 2026.
  2. PCMSO e ASOs. O programa médico e os atestados de saúde ocupacional de admissão, periódico, retorno, mudança de função e demissão.
  3. Fichas de EPI. Com o número do CA (Certificado de Aprovação), a data de entrega e a assinatura do empregado.
  4. Certificados de treinamento. Das NRs que se aplicam à atividade, com carga horária, conteúdo e instrutor.
  5. Ordens de serviço ou informação sobre riscos. A prova de que o empregado foi informado dos riscos da função.
  6. CIPA ou empregado designado (NR-5), conforme o número de empregados e o grau de risco.
  7. Análises específicas. Máquinas (NR-12), eletricidade (NR-10), trabalho em altura (NR-35), espaço confinado (NR-33), conforme o caso.
  8. Eventos de SST no eSocial. S-2210, S-2220 e S-2240 enviados e coerentes com os documentos.

O ponto que mais pesa: o auditor não confere só se o documento existe. Ele confere se o documento bate com a realidade. PGR que não fala da máquina que está no galpão, PCMSO sem os exames dos riscos do PGR, S-2240 dizendo "sem exposição" para quem trabalha com produto químico. Essa incoerência é o que gera autuação. Veja o artigo sobre eSocial SST.

Como a multa é calculada?

A multa por descumprimento das NRs segue a NR-28. Cada item das normas tem um código de infração no Anexo II, com duas informações:

  • Grau da infração, de 1 (mais leve) a 4 (mais grave);
  • Tipo, S (segurança) ou M (medicina do trabalho).

O valor sai do cruzamento entre o grau, o tipo e o número de empregados da empresa. Três coisas fazem a conta crescer:

  1. Cada item é uma infração. Uma fiscalização pode gerar vários autos de uma vez: PGR, EPI, treinamento e exame contam separado.
  2. Reincidência, embaraço e resistência à fiscalização levam a multa ao valor máximo.
  3. Empresa maior paga mais pela mesma infração.

Em setembro de 2026, a Portaria MTE 1.758 reclassificou infrações no Anexo II da NR-28. Falhas no gerenciamento de riscos e na estrutura do inventário do PGR passaram para o grau 4, o mais alto. A norma não criou obrigação nova, mas deixou mais cara a falha no PGR.

E a multa nem sempre é o maior custo. Autuação de SST costuma vir junto de ação trabalhista, aumento do FAP e contratante que suspende pagamento por falta de documento.

Micro e pequena empresa tem tratamento diferente?

Tem. A Lei Complementar 123/2006 (art. 55) diz que a fiscalização de microempresa e empresa de pequeno porte deve ser prioritariamente orientadora, com o critério da dupla visita: na primeira, o auditor orienta e dá prazo; a autuação vem na segunda, se a irregularidade continuar.

Mas a dupla visita não vale em alguns casos:

  • falta de registro de empregado ou de anotação na carteira;
  • reincidência;
  • fraude;
  • resistência ou embaraço à fiscalização.

E ela não impede o embargo ou a interdição. Pela NR-3, quando o auditor encontra situação de grave e iminente risco ao trabalhador, ele pode parar a máquina, o setor ou a obra na hora, independentemente do porte da empresa. Máquina sem proteção e trabalho em altura sem sistema de proteção são os casos mais comuns.

Dupla visita não é desconto. É uma chance de corrigir antes da multa.

O que fazer quando a notificação chega?

O que fazer quando chega a notificação da fiscalização do trabalho: ler o prazo e a lista, reunir os documentos, conferir se batem com a realidade, corrigir o que der antes do prazo, entregar organizado e, se houver auto de infração, apresentar defesa em 10 dias.
  1. Leia o prazo e a lista. Anote a data limite e cada item pedido. Item não entregue conta como não cumprido.
  2. Reúna os documentos. PGR, PCMSO, ASOs, fichas de EPI, certificados, eventos do eSocial.
  3. Confira se batem com a realidade. Funções, setores, máquinas, produtos e exames. Esse é o passo que mais evita autuação.
  4. Corrija o que der antes do prazo. Documento vencido, ficha de EPI sem assinatura, ASO atrasado. O que for corrigido com evidência pesa a favor.
  5. Entregue organizado. Um arquivo por item, com o nome do item pedido. Auditor que acha tudo rápido não precisa pedir de novo.
  6. Se vier auto de infração, apresente defesa. O prazo é de 10 dias a partir do recebimento do auto (CLT, art. 629). Defesa boa é técnica: mostra o documento, a data e a correção.

E não espere a notificação para começar. A empresa que tem a gestão de SST em dia responde em um dia o que a outra leva semanas para montar.

Como a Scaletec ajuda?

  1. Diagnóstico. Conferimos o que a empresa tem, o que está vencido e o que não bate com a realidade.
  2. Regularização. PGR, PCMSO, LTCAT, fichas de EPI, ordens de serviço e eventos do eSocial coerentes entre si.
  3. Gestão mensal. Prazos, ASOs, EPI e atualizações sob controle, conforme o plano.
  4. Atendimento à fiscalização. Organização dos documentos, resposta à notificação e apoio técnico na defesa.

Quem cuida da sua SST é o próprio engenheiro de segurança do trabalho, com atendimento remoto em todo o Brasil. Veja a página de gestão de SST, os planos e valores e o artigo sobre PGR para pequena empresa.

Recebi uma notificação e preciso de ajuda

Perguntas frequentes

O que o auditor-fiscal do trabalho pede em SST?

Os documentos mais pedidos são PGR, PCMSO, ASOs, fichas de EPI com CA, certificados de treinamento, ordens de serviço, documentos da CIPA ou do designado, análises específicas como NR-10, NR-12 e NR-35 e os eventos de SST do eSocial.

Como é calculada a multa por descumprimento de NR?

Pela NR-28. Cada infração tem um grau, de 1 a 4, e um tipo, segurança ou medicina. O valor depende desses dois fatores e do número de empregados. Cada item descumprido é uma infração, e reincidência ou embaraço à fiscalização levam ao valor máximo.

Microempresa pode ser multada na primeira visita?

Em regra, não. A fiscalização de ME e EPP segue o critério da dupla visita. As exceções são falta de registro de empregado, reincidência, fraude e resistência ou embaraço à fiscalização. Embargo e interdição por grave e iminente risco podem acontecer em qualquer visita.

O que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista?

É o canal oficial de comunicação entre a empresa e a fiscalização do trabalho. Notificações e prazos chegam por ele. Se a mensagem não for aberta em 15 dias, a empresa é considerada ciente e o prazo corre do mesmo jeito.

Qual o prazo para defesa do auto de infração?

10 dias a partir do recebimento do auto, pela CLT (art. 629).

A Scaletec atende empresa que já foi notificada?

Sim. Organizamos os documentos, corrigimos o que for possível dentro do prazo e damos apoio técnico na resposta e na defesa, com atendimento remoto em todo o Brasil.

Alênio Honório
Alênio HonórioEngenheiro químico e engenheiro de segurança do trabalho. Fundador da Scaletec, atua com SST e regulatório químico para empresas de todo o Brasil.
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