Quem mora no interior conhece a cena. Fim de tarde, uma coluna de fumaça subindo do lado da estrada, urubu rodando em cima, cheiro chegando nos bairros mais próximos. É o lixão da cidade pegando fogo de novo.
Ninguém acende aquilo por maldade. O lixo se acumula, o volume assusta, alguém põe fogo "para diminuir". E o problema, que era de resíduo, vira problema de saúde, de água, de ar e, cada vez mais, de Justiça.
O prazo legal para acabar com os lixões no Brasil já venceu. E encerrar um lixão não é fechar o portão. É um projeto de engenharia com diagnóstico, licença, obra, recuperação da área e monitoramento por anos.
Sou engenheiro químico e engenheiro de segurança do trabalho, com trajetória em projetos industriais e em conformidade ambiental. Neste artigo eu explico o que a lei exige, o papel do plano municipal de resíduos e o caminho técnico, etapa por etapa, para sair do lixão e chegar a um aterro sanitário que receba só o que não tem outro destino.
Lixão, aterro controlado e aterro sanitário: qual a diferença?

Os três nomes parecem parecidos, mas tecnicamente são coisas muito diferentes:
- Lixão é o lixo jogado direto no chão, a céu aberto, sem nenhuma proteção. O chorume (o líquido escuro que escorre do lixo em decomposição) infiltra no solo e chega à água subterrânea. O gás escapa para o ar. Há queimas, animais e pessoas catando material no meio do resíduo.
- Aterro controlado é o lixão que recebe cobertura de terra de tempos em tempos. Melhora o aspecto e reduz vetores, mas não tem impermeabilização embaixo nem tratamento do chorume. Para a lei, continua sendo destinação inadequada.
- Aterro sanitário é uma obra de engenharia. O solo é preparado e impermeabilizado com manta (geomembrana), o chorume é drenado e tratado, o gás é captado e queimado, o lixo é compactado e coberto todo dia, e tudo isso funciona com licença ambiental e monitoramento.
A diferença não está no tamanho do buraco. Está no que acontece embaixo dele.
O tamanho do problema
Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos 2025 da Abrema, com dados de 2024, o Brasil gerou cerca de 81,6 milhões de toneladas de resíduos urbanos. Desse total, 40,3% ainda tiveram destino inadequado, e o país tem perto de 3 mil lixões recebendo resíduo.
Na Bahia, um levantamento do Ministério Público estadual divulgado em julho de 2026 apontou que 388 dos 417 municípios ainda fazem a destinação inadequada dos resíduos. Ou seja: quem está nessa situação não está sozinho. Mas também não está mais dentro do prazo.

O que acontece num lixão em operação
O lixão não é só feio. Ele é uma fonte contínua de contaminação:
- Chorume no solo e na água. Sem manta e sem drenagem, o chorume carrega matéria orgânica, metais e outros contaminantes para o lençol freático e para os córregos próximos.
- Gases. A decomposição do lixo sem oxigênio gera metano, um gás de efeito estufa muitas vezes mais potente que o gás carbônico, além de mau cheiro. Bolsões de gás também alimentam incêndios que reacendem sozinhos.
- Queimas. A fumaça de lixo queimado leva fuligem e compostos tóxicos para os bairros vizinhos. Em época de incêndio, é comum o aumento de atendimentos por problemas respiratórios.
- Vetores. Ratos, moscas, baratas e urubus. E, com eles, doenças.
- Pessoas. Famílias que tiram o sustento do lixão, catando material sem proteção nenhuma, muitas vezes com crianças junto.
E a queima a céu aberto não é só má prática. É proibida por lei (art. 47 da Lei 12.305/2010).
O que a lei exige do município

A base é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), regulamentada hoje pelo Decreto 10.936/2022. O Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) mudou o art. 54 da PNRS e deu prazos escalonados para o fim da disposição inadequada:
| Porte do município | Prazo final |
|---|---|
| Capitais e regiões metropolitanas | 2 de agosto de 2021 |
| Acima de 100 mil habitantes | 2 de agosto de 2022 |
| De 50 mil a 100 mil habitantes | 2 de agosto de 2023 |
| Abaixo de 50 mil habitantes | 2 de agosto de 2024 |
Esses prazos valiam para quem tivesse o plano de resíduos e a cobrança pelo serviço. Quem não tinha, já estava atrasado desde o fim de 2020. Hoje, todos os prazos venceram.
O que isso significa na prática para o gestor:
- Crime ambiental. Causar poluição que possa resultar em dano à saúde humana, inclusive pelo lançamento de resíduos sólidos em desacordo com a lei, é crime (art. 54 da Lei 9.605/1998).
- Ministério Público. Os MPs estaduais têm cobrado os municípios com Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ações civis públicas. Em várias decisões, a Justiça fixa prazo para fechar o lixão, para apresentar o plano de recuperação da área e para proibir as queimas.
- Cobrança obrigatória. O Marco do Saneamento exige que o município cobre pelo serviço de manejo de resíduos (art. 35 da Lei 11.445/2007). Se a cobrança não for proposta, a lei trata isso como renúncia de receita.
- Dinheiro federal. Sem plano municipal de resíduos, o município fica sem acesso a recursos da União para limpeza urbana e manejo de resíduos (art. 18 da PNRS).
O plano municipal de resíduos (PMGIRS) na prática
O PMGIRS (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos) é o documento que organiza tudo isso. Ele está nos arts. 18 e 19 da PNRS e pode fazer parte do plano municipal de saneamento básico. Municípios com menos de 20 mil habitantes podem fazer uma versão simplificada.
O conteúdo mínimo inclui:
- Diagnóstico dos resíduos gerados: quanto, de que tipo e para onde vai hoje;
- Áreas favoráveis para a disposição final, considerando o zoneamento;
- Soluções consorciadas com outros municípios, quando fizerem sentido;
- Metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem;
- Programas e ações de educação ambiental e de inclusão dos catadores;
- Responsabilidades de cada etapa, do público e do privado;
- Sistema de cálculo dos custos do serviço e a forma de cobrança;
- Identificação dos passivos ambientais, incluindo áreas contaminadas, e as medidas para recuperá-las.
O erro mais comum é o plano feito só para cumprir tabela. Copiado de outro município, sem pesagem, sem saber quanto lixo a cidade realmente gera. Um plano assim não ajuda a escolher a solução, não sustenta um pedido de recurso e não resiste à primeira pergunta do órgão ambiental.
Plano bom começa com balança. Sem saber quantas toneladas por dia a cidade gera e do que esse lixo é feito, qualquer decisão de aterro é chute.
O caminho do lixão ao aterro, etapa por etapa

Etapa 1: diagnóstico
Antes de qualquer obra, é preciso conhecer o problema:
- Quanto a cidade gera por dia, com pesagem real (a média nacional não serve para cidade do interior);
- Do que o lixo é feito: orgânico, reciclável, entulho, rejeito (estudo de composição gravimétrica);
- A área do lixão: tamanho, altura do maciço, presença de água próxima, histórico de queimas;
- Quem trabalha ali: quantos catadores, em que condição, se já existe alguma associação;
- Quanto custa hoje a coleta e a destinação, e quem paga.
Etapa 2: medidas imediatas
Enquanto o destino definitivo não fica pronto, o lixão não pode continuar como está. Algumas medidas são rápidas e de baixo custo:
- Acabar com as queimas e ter um plano para apagar focos;
- Cercar a área e controlar o acesso, com portão e registro de quem entra;
- Cobrir o resíduo exposto com terra e organizar as frentes de descarga;
- Desviar a água de chuva para que ela não passe por dentro do lixo e vire mais chorume;
- Cadastrar os catadores e começar a conversa sobre a transição deles.
Essas medidas não resolvem o problema, mas reduzem o dano e mostram ao Ministério Público e à Justiça que o município está agindo.
Etapa 3: definir o destino
Esta é a decisão estratégica. As alternativas mais comuns são:
| Alternativa | A favor | Contra |
|---|---|---|
| Aterro sanitário próprio | O município passa a ter o ativo e controla o destino | Exige área adequada, licença, obra e operação técnica por décadas |
| Consórcio intermunicipal | Divide custo, ganha escala e tem prioridade em recurso federal | Depende de acordo político entre prefeituras |
| Transbordo para aterro regional licenciado | Resolve rápido o prazo | Frete e tarifa de destinação para sempre, sem ativo local |
| Solução híbrida | Transbordo agora, estrutura própria ou consorciada depois | Paga as duas coisas por um período |
Para cidades pequenas, a norma prevê caminhos mais simples. A Resolução CONAMA 404/2008 criou o licenciamento simplificado para aterro sanitário de pequeno porte (até 20 toneladas por dia), e a ABNT NBR 15849 trata do projeto e da operação desses aterros. Para aterros maiores, valem a NBR 13896 (critérios de projeto, implantação e operação) e a NBR 8419 (apresentação do projeto).
A escolha certa depende do diagnóstico: volume, distância até o aterro regional mais próximo, área disponível, capacidade de operação e de pagamento. Não existe resposta pronta.

Etapa 4: encerrar o lixão com PRAD
Fechar o lixão não é deixar de jogar lixo ali. A área continua gerando chorume e gás por muitos anos. O encerramento precisa de um PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) com, no mínimo:
- Conformação do maciço: organizar o lixo existente, corrigir taludes e dar estabilidade;
- Cobertura final com solo e vegetação, para reduzir a entrada de água de chuva;
- Drenagem da água de chuva e do chorume, com destino para o chorume coletado;
- Drenos de gás, com queima do metano sempre que possível;
- Cerca, placa e vigilância, para ninguém voltar a descarregar lixo ali;
- Investigação ambiental do solo e da água, para medir a contaminação e orientar as próximas ações;
- Uso futuro da área, definido com cuidado: área de lixão encerrado não serve para moradia.

Etapa 5: monitorar depois de fechar
O trabalho continua depois da última carga. O PRAD prevê o monitoramento da área por anos: poços de monitoramento da água subterrânea, medição de gases, inspeção de taludes, recalques e erosão, e manutenção da cobertura e da drenagem. Sem monitoramento, não há como provar ao órgão ambiental que a área está se recuperando.
Os catadores fazem parte da solução
A PNRS manda incluir os catadores na gestão dos resíduos. O plano municipal precisa ter programas para eles, e a lei dá prioridade no acesso a recursos federais aos municípios que implantam coleta seletiva com cooperativas ou associações de catadores (art. 18).
Na prática, encerrar o lixão sem cuidar de quem vivia dele cria um problema social e quase sempre faz o lixão voltar. O caminho é organizar os catadores em cooperativa e contratá-los para a triagem e a coleta seletiva. Eles saem do meio do lixo e passam a trabalhar num galpão, com proteção, renda e contrato.

O aterro não precisa receber tudo
Aqui está o ponto que mais muda a conta: o aterro deveria receber só o rejeito, aquilo que não tem outro destino. A própria PNRS define essa ordem de prioridade: não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar, tratar e, só no fim, dispor o rejeito (art. 9).

No Brasil, perto da metade do lixo urbano é matéria orgânica: resto de comida, feira, poda. Quando ela vai para o aterro, gera chorume e metano. Quando vai para a compostagem, vira adubo.
Por isso o conceito que mais faz sentido hoje é o de ecoparque de resíduos: uma área onde o lixo chega, é separado e cada fração segue para o destino certo.
- Triagem com cooperativa: recicláveis viram renda para os catadores;
- Compostagem (e, com volume, biodigestor): orgânico vira adubo para a agricultura familiar e para as praças da cidade;
- Entulho (RCC) britado: vira material para estradas vicinais;
- Aterro sanitário só para o rejeito: recebe menos, dura mais anos e gera menos chorume e gás.
Um ecoparque pode ser feito em fases: começa pelo encerramento do lixão, pela triagem e pela primeira célula do aterro, e vai somando compostagem, biodigestor e captação de gás conforme o volume e o recurso aparecem. Sobre o gás, convém ser realista: em aterro pequeno, o metano capturado serve mais para queima e eventual crédito de carbono do que para gerar energia. Carbono é complemento, nunca a base do projeto.

Quem paga a conta
Obra e operação têm fontes diferentes, e confundir as duas é um erro comum:
- Obra: recurso federal (programas do governo federal para resíduos sólidos, como o Novo PAC Seleções), emendas parlamentares, financiamento ou, em maior escala, concessão e parceria público-privada, de preferência em consórcio;
- Operação: a tarifa ou taxa de manejo de resíduos, que o Marco do Saneamento tornou obrigatória;
- Complementos: venda de recicláveis e de composto e, quando houver volume, crédito de carbono.
Aterro sem fonte de receita para a operação vira lixão de novo em poucos anos. A obra é a parte mais visível, mas o que mais pesa é operar bem ao longo de toda a vida do aterro.
Os erros mais comuns

- Fechar o lixão sem ter para onde levar o lixo. O resultado são vários lixões menores espalhados pela zona rural.
- Abandonar a área sem PRAD. O passivo continua, o chorume continua e a responsabilidade também.
- Licenciar depois da obra. Obra sem licença pode ser embargada e perder o recurso.
- Plano sem dados reais. Sem pesagem e sem composição, o aterro sai superdimensionado ou estoura antes do tempo.
- Esquecer a operação. Aterro sanitário mal operado vira aterro controlado e, depois, lixão.
- Excluir os catadores. O conflito social trava a obra e o lixão reabre.
Onde a engenharia entra
Sair do lixão envolve direito, política e dinheiro. Mas, no fundo, é uma decisão técnica: quanto lixo existe, do que ele é feito, para onde cada fração deve ir, que área aguenta um aterro, como tratar o chorume, como fechar a área antiga sem deixar o problema para a próxima gestão.
É o mesmo raciocínio de qualquer projeto industrial bem feito. Medir antes de decidir, separar na origem, tratar o que dá para tratar, controlar o que sobra e provar com documento e monitoramento.
Na Scaletec, eu trabalho com conformidade ambiental e química, responsabilidade técnica e segurança do trabalho, com a experiência de quem passou por fábrica e por projetos industriais. Se o seu município está diante do prazo, de um TAC ou de uma decisão judicial, e precisa de um caminho técnico do diagnóstico ao encerramento do lixão, a conversa começa pelos dados que vocês já têm. Veja também o artigo sobre o PGRS na indústria.
Perguntas frequentes
O prazo para acabar com os lixões já acabou?
Sim. Pelo art. 54 da Lei 12.305/2010, com a redação do Marco do Saneamento, o último prazo, para municípios com menos de 50 mil habitantes, terminou em 2 de agosto de 2024. Os prazos dos municípios maiores venceram antes.
Qual a diferença entre aterro controlado e aterro sanitário?
O aterro controlado só cobre o lixo com terra. Não tem impermeabilização no fundo nem tratamento do chorume e, para a lei, continua sendo destinação inadequada. O aterro sanitário é uma obra licenciada, com manta de impermeabilização, drenagem e tratamento de chorume, captação de gás e monitoramento.
O que é PMGIRS e quem precisa fazer?
É o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previsto nos arts. 18 e 19 da PNRS. Todo município precisa ter. Sem ele, o município não acessa recursos da União para limpeza urbana e manejo de resíduos. Municípios com menos de 20 mil habitantes podem fazer uma versão simplificada.
Queimar lixo no lixão é crime?
A queima de resíduos a céu aberto é proibida pelo art. 47 da Lei 12.305/2010. E a poluição que pode causar dano à saúde, inclusive pelo lançamento de resíduos em desacordo com a lei, é crime ambiental pelo art. 54 da Lei 9.605/1998.
O que é PRAD de lixão?
É o Plano de Recuperação de Área Degradada. Ele define como encerrar o lixão: conformar e cobrir o lixo, drenar chorume e água de chuva, captar o gás, cercar a área, investigar a contaminação e monitorar por anos.
Município pequeno pode ter aterro próprio?
Pode. A Resolução CONAMA 404/2008 prevê licenciamento simplificado para aterro de pequeno porte, de até 20 toneladas por dia, e a NBR 15849 trata do projeto desses aterros. Mesmo assim, vale comparar com o consórcio e com o transbordo para um aterro regional antes de decidir.
Fotos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil (CC BY 2.5 BR); Amazônia Real (CC BY 2.0); Massachusetts Dept. of Environmental Protection (CC BY 2.0); DAR7 (CC BY-SA 4.0); Raperroni (CC BY-SA 3.0), via Wikimedia Commons.




