A folha de pagamento vai para o eSocial todo mês, e o contador cuida dela. Mas existe uma parte do eSocial que o contador, sozinho, não consegue resolver: os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
São três eventos: S-2210, S-2220 e S-2240. Eles levam ao governo os acidentes, os exames e os riscos a que cada trabalhador está exposto. E tudo o que entra ali vira prova. É com esses dados que o INSS analisa aposentadoria especial, que o PPP é gerado e que o histórico de acidentes alimenta o FAP, o multiplicador que pode dobrar o RAT da sua folha.
O problema mais comum que eu encontro não é a empresa que não envia. É a empresa que envia sem conferir. O contador transmite o que recebeu, a clínica manda o ASO dela, a consultoria fez um PGR que ninguém traduziu para o eSocial. Cada um cuida de uma parte, e os dados não batem.
Neste artigo eu explico o que é cada evento, quando enviar, de onde vem cada informação e onde as empresas mais erram.
Quem precisa enviar os eventos de SST?
Toda empresa com empregado registrado, de qualquer porte. Isso inclui MEI com empregado, microempresa e empresa de pequeno porte. Os eventos de SST são obrigatórios para todos os grupos do eSocial desde 2022, e para os órgãos públicos desde 2023.
Não existe dispensa por tamanho, nem por grau de risco. Mesmo um escritório, sem nenhum agente nocivo, precisa enviar o S-2240 de cada empregado, informando a ausência de risco.
Quais são os eventos de SST do eSocial?

- S-2210, a CAT: comunica acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional.
- S-2220, a saúde do trabalhador: leva ao governo os exames ocupacionais (ASO) e os complementares.
- S-2240, os agentes nocivos: informa a que o trabalhador está exposto e como a empresa o protege.
Existe ainda o S-2221, do exame toxicológico, que vale só para o motorista profissional empregado. Mas o dia a dia de SST gira em torno desses três.
S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
O S-2210 é a CAT no formato do eSocial. Ele registra qualquer acidente relacionado ao trabalho:
- Acidente típico: aconteceu durante o trabalho, no local ou a serviço da empresa.
- Acidente de trajeto: no percurso entre casa e trabalho.
- Doença ocupacional: doença causada ou agravada pelo trabalho.
O prazo é curto: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação é imediata.
Um ponto que muita empresa confunde: a CAT é obrigatória mesmo sem afastamento. O trabalhador que torceu o pé, foi atendido e voltou no mesmo dia também gera S-2210. E se a empresa não emite, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública. Nesse caso a empresa continua sujeita à multa da legislação previdenciária.
Por que a CAT pesa no caixa?
Porque cada CAT entra no cálculo do FAP. Frequência, gravidade e custo dos acidentes comparados com as empresas do mesmo CNAE definem um multiplicador entre 0,5 e 2,0 sobre o RAT da folha. Esconder acidente não é a saída, porque o INSS também cruza os benefícios por nexo técnico. A saída é prevenir, registrar certo e, quando for o caso, contestar o FAP com base em dados corretos.
S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O S-2220 leva ao eSocial as informações do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e dos exames complementares de cada trabalhador. Ele é enviado para todos os exames previstos no PCMSO:
- Admissional, antes de o trabalhador começar.
- Periódico, na frequência definida pelo PCMSO.
- Retorno ao trabalho, depois de afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente.
- Mudança de risco ocupacional, antes da mudança de função ou de setor.
- Demissional, conforme os prazos da NR-7.
O prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.
O ponto crítico do S-2220 é a coerência. O exame precisa existir porque o risco existe. Se o trabalhador está exposto a ruído no S-2240, o PCMSO precisa prever audiometria, e o S-2220 precisa mostrar que ela foi feita. Exame que não conversa com o risco é a primeira incoerência que aparece num cruzamento de dados.
S-2240: Condições Ambientais do Trabalho e agentes nocivos
O S-2240 é o evento mais técnico dos três, e o que mais gera erro. Ele informa, para cada trabalhador:
- o ambiente onde ele trabalha e a descrição das atividades;
- os agentes nocivos a que está exposto, pela Tabela 24 do eSocial (físicos, químicos e biológicos);
- a intensidade ou concentração medida e a técnica usada na avaliação;
- os EPC e EPI utilizados e se eles são eficazes;
- o responsável técnico pelos registros ambientais.
Quando não há exposição a nenhum agente nocivo, o S-2240 continua obrigatório: ele é enviado com o código 09.01.001, ausência de agente nocivo. Não enviar não é o mesmo que informar ausência.
O prazo é até o dia 15 do mês seguinte à admissão e, depois disso, até o dia 15 do mês seguinte a qualquer alteração: mudança de função, de setor, de processo, de produto químico, de EPI ou de resultado de medição.
Por que o S-2240 é tão importante?
Porque ele alimenta três coisas que mexem com dinheiro e com processo:
- PPP eletrônico. Desde 1º de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é emitido em meio eletrônico, montado a partir dos eventos de SST. O que está errado no S-2240 sai errado no PPP.
- Aposentadoria especial. O INSS usa essas informações para analisar o direito do trabalhador. E a empresa que tem empregado com direito a aposentadoria especial recolhe um adicional sobre a folha desse trabalhador.
- Ações trabalhistas e previdenciárias. Informação de exposição sem medição, ou EPI declarado eficaz sem prova, vira argumento contra a empresa.

De onde vem cada informação?
O eSocial não cria dado nenhum. Ele recebe o que já deveria existir nos documentos de SST da empresa:
| Documento | Responsável | Alimenta |
|---|---|---|
| PGR (inventário de riscos) | Engenheiro ou técnico de segurança | S-2240 |
| LTCAT | Engenheiro de segurança ou médico do trabalho | S-2240 (aposentadoria especial) |
| PCMSO e ASO | Médico do trabalho | S-2220 |
| Registro do acidente e atestado médico | Empresa e médico que atendeu | S-2210 |
É por isso que eSocial de SST não é tarefa só do contador. O contador transmite. Mas quem define o que vai em cada campo é quem conhece o risco. Se o PGR está desatualizado, o S-2240 sai errado. Se o PCMSO não segue o PGR, o S-2220 mostra exames que não fazem sentido.
Como fica o calendário na prática?
Um exemplo simples, com uma admissão e um acidente no mesmo mês:

- 04/03: o trabalhador faz o ASO admissional.
- 06/03: começa a trabalhar. O S-2200 (admissão) é enviado pelo departamento pessoal antes do início.
- 20/03, sexta-feira: sofre um acidente leve e volta no mesmo dia. O S-2210 tem que ser enviado até segunda, 23/03.
- Até 15/04: vencem o S-2220 do exame admissional e o S-2240 da admissão.
Repare que o S-2210 não espera o fechamento do mês. Ele corre em dias, não no calendário da folha.
Quais erros mais aparecem nos eventos de SST?
- S-2240 genérico. O mesmo risco para todos os empregados, copiado de modelo, sem relação com a função real.
- Enviar só "ausência de risco" para fugir do problema. Se há ruído, calor ou produto químico, a informação precisa constar, com a medição.
- EPI declarado eficaz sem prova. Sem ficha de entrega, CA válido e treinamento, a eficácia não se sustenta.
- S-2240 parado no tempo. A empresa trocou de produto, de máquina ou de setor, e o evento continua o mesmo da admissão.
- ASO sem S-2220. O exame foi feito, mas a clínica não enviou ou o envio foi rejeitado e ninguém percebeu.
- PCMSO que não conversa com o PGR. O exame não acompanha o risco informado.
- CAT que não foi emitida porque "não teve afastamento".
- Ninguém responsável pela conferência. Contador, clínica e consultoria enviam cada um a sua parte, e ninguém olha o conjunto.

O que acontece se a empresa não enviar ou enviar errado?
As consequências aparecem em quatro frentes:
- Multas. A falta de CAT e a falta ou erro nas informações de exposição e no PPP têm multa prevista na legislação previdenciária (Lei 8.213/1991 e Decreto 3.048/1999), e o valor pode ser cobrado por trabalhador.
- Fiscalização cruzada. Os dados do eSocial são cruzados com a folha, com os afastamentos do INSS e com os documentos de SST. A inconsistência aparece sem que ninguém precise bater na porta.
- FAP e RAT. Acidente mal registrado ou não contestado pesa no multiplicador da folha nos anos seguintes.
- Passivo trabalhista e previdenciário. PPP errado vira prova em ação de aposentadoria especial e em reclamação trabalhista, contra a empresa.
Como organizar o eSocial SST da sua empresa?
- Comece pelos documentos. PGR, LTCAT e PCMSO atualizados e coerentes entre si. Sem isso, o eSocial só transmite erro.
- Defina quem envia o quê. Quem transmite o S-2240, quem transmite o S-2220 e quem emite a CAT, com nome e prazo.
- Crie um gatilho de alteração. Toda mudança de função, setor, produto ou EPI gera revisão do S-2240 até o dia 15 do mês seguinte.
- Confira os recibos. Evento rejeitado é evento não enviado. Alguém precisa olhar o retorno do eSocial todo mês.
- Faça uma auditoria anual. Compare o que está no eSocial com o que está no PGR, no PCMSO e na folha.
Como a Scaletec faz?
Na Scaletec, o eSocial de SST sai do mesmo lugar que os documentos: o PGR e o LTCAT alimentam o S-2240, o PCMSO acompanha os riscos, e os eventos são conferidos antes e depois do envio. A gestão roda no SOC, sistema de SST integrado ao eSocial, com controle do prazo de cada evento.
Quem cuida da sua SST é o próprio engenheiro de segurança do trabalho, com atendimento remoto em todo o Brasil. Os planos estão na página de gestão de SST. Veja também os artigos sobre PGR para pequena empresa, FAP 2027 e NR-01 e riscos psicossociais.
Se você não sabe o que a sua empresa já enviou ao eSocial, ou se o que foi enviado bate com os seus documentos, comece pelo diagnóstico gratuito.
Perguntas frequentes
O que é o evento S-2240 do eSocial?
É o evento de Condições Ambientais do Trabalho. Ele informa os agentes nocivos a que cada trabalhador está exposto, a intensidade medida, os EPC e EPI utilizados e o responsável pelos registros ambientais. É a base do PPP eletrônico.
Qual é o prazo do S-2240?
Até o dia 15 do mês seguinte à admissão do trabalhador e, depois, até o dia 15 do mês seguinte a qualquer alteração nas condições de trabalho.
Empresa sem risco precisa enviar o S-2240?
Sim. O evento é obrigatório para todos os empregados. Quando não há exposição a agente nocivo, ele é enviado com o código 09.01.001, ausência de agente nocivo.
Qual é o prazo do S-2210?
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Acidente sem afastamento precisa de CAT?
Sim. A CAT deve ser emitida para todo acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional, mesmo que o trabalhador volte no mesmo dia.
Qual é o prazo do S-2220?
Até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame ocupacional.
Quem é responsável por enviar os eventos de SST?
A responsabilidade legal é da empresa empregadora. Na prática, o envio pode ser feito pelo contador, pela clínica ou pela consultoria de SST, mas as informações precisam vir dos documentos técnicos (PGR, LTCAT e PCMSO) e alguém precisa conferir o conjunto.
O PPP ainda é em papel?
Não. Desde 1º de janeiro de 2023, o PPP é emitido em meio eletrônico, a partir das informações enviadas nos eventos de SST do eSocial.




