eSocial SST: o que são os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 e o que a sua empresa precisa enviar

Engenheiro de segurança do trabalho com tablet conversa com operador de máquina usando protetor auricular em uma fábrica

A folha de pagamento vai para o eSocial todo mês, e o contador cuida dela. Mas existe uma parte do eSocial que o contador, sozinho, não consegue resolver: os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

São três eventos: S-2210, S-2220 e S-2240. Eles levam ao governo os acidentes, os exames e os riscos a que cada trabalhador está exposto. E tudo o que entra ali vira prova. É com esses dados que o INSS analisa aposentadoria especial, que o PPP é gerado e que o histórico de acidentes alimenta o FAP, o multiplicador que pode dobrar o RAT da sua folha.

O problema mais comum que eu encontro não é a empresa que não envia. É a empresa que envia sem conferir. O contador transmite o que recebeu, a clínica manda o ASO dela, a consultoria fez um PGR que ninguém traduziu para o eSocial. Cada um cuida de uma parte, e os dados não batem.

Neste artigo eu explico o que é cada evento, quando enviar, de onde vem cada informação e onde as empresas mais erram.

Quem precisa enviar os eventos de SST?

Toda empresa com empregado registrado, de qualquer porte. Isso inclui MEI com empregado, microempresa e empresa de pequeno porte. Os eventos de SST são obrigatórios para todos os grupos do eSocial desde 2022, e para os órgãos públicos desde 2023.

Não existe dispensa por tamanho, nem por grau de risco. Mesmo um escritório, sem nenhum agente nocivo, precisa enviar o S-2240 de cada empregado, informando a ausência de risco.

Quais são os eventos de SST do eSocial?

Mapa dos três eventos de SST do eSocial: S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho, enviado até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador, até o dia 15 do mês seguinte ao exame; S-2240 Condições Ambientais do Trabalho, até o dia 15 do mês seguinte à admissão ou à alteração.
  • S-2210, a CAT: comunica acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional.
  • S-2220, a saúde do trabalhador: leva ao governo os exames ocupacionais (ASO) e os complementares.
  • S-2240, os agentes nocivos: informa a que o trabalhador está exposto e como a empresa o protege.

Existe ainda o S-2221, do exame toxicológico, que vale só para o motorista profissional empregado. Mas o dia a dia de SST gira em torno desses três.

S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

O S-2210 é a CAT no formato do eSocial. Ele registra qualquer acidente relacionado ao trabalho:

  • Acidente típico: aconteceu durante o trabalho, no local ou a serviço da empresa.
  • Acidente de trajeto: no percurso entre casa e trabalho.
  • Doença ocupacional: doença causada ou agravada pelo trabalho.

O prazo é curto: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação é imediata.

Um ponto que muita empresa confunde: a CAT é obrigatória mesmo sem afastamento. O trabalhador que torceu o pé, foi atendido e voltou no mesmo dia também gera S-2210. E se a empresa não emite, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública. Nesse caso a empresa continua sujeita à multa da legislação previdenciária.

Por que a CAT pesa no caixa?

Porque cada CAT entra no cálculo do FAP. Frequência, gravidade e custo dos acidentes comparados com as empresas do mesmo CNAE definem um multiplicador entre 0,5 e 2,0 sobre o RAT da folha. Esconder acidente não é a saída, porque o INSS também cruza os benefícios por nexo técnico. A saída é prevenir, registrar certo e, quando for o caso, contestar o FAP com base em dados corretos.

S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O S-2220 leva ao eSocial as informações do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e dos exames complementares de cada trabalhador. Ele é enviado para todos os exames previstos no PCMSO:

  1. Admissional, antes de o trabalhador começar.
  2. Periódico, na frequência definida pelo PCMSO.
  3. Retorno ao trabalho, depois de afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente.
  4. Mudança de risco ocupacional, antes da mudança de função ou de setor.
  5. Demissional, conforme os prazos da NR-7.

O prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame.

O ponto crítico do S-2220 é a coerência. O exame precisa existir porque o risco existe. Se o trabalhador está exposto a ruído no S-2240, o PCMSO precisa prever audiometria, e o S-2220 precisa mostrar que ela foi feita. Exame que não conversa com o risco é a primeira incoerência que aparece num cruzamento de dados.

S-2240: Condições Ambientais do Trabalho e agentes nocivos

O S-2240 é o evento mais técnico dos três, e o que mais gera erro. Ele informa, para cada trabalhador:

  • o ambiente onde ele trabalha e a descrição das atividades;
  • os agentes nocivos a que está exposto, pela Tabela 24 do eSocial (físicos, químicos e biológicos);
  • a intensidade ou concentração medida e a técnica usada na avaliação;
  • os EPC e EPI utilizados e se eles são eficazes;
  • o responsável técnico pelos registros ambientais.

Quando não há exposição a nenhum agente nocivo, o S-2240 continua obrigatório: ele é enviado com o código 09.01.001, ausência de agente nocivo. Não enviar não é o mesmo que informar ausência.

O prazo é até o dia 15 do mês seguinte à admissão e, depois disso, até o dia 15 do mês seguinte a qualquer alteração: mudança de função, de setor, de processo, de produto químico, de EPI ou de resultado de medição.

Por que o S-2240 é tão importante?

Porque ele alimenta três coisas que mexem com dinheiro e com processo:

  • PPP eletrônico. Desde 1º de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é emitido em meio eletrônico, montado a partir dos eventos de SST. O que está errado no S-2240 sai errado no PPP.
  • Aposentadoria especial. O INSS usa essas informações para analisar o direito do trabalhador. E a empresa que tem empregado com direito a aposentadoria especial recolhe um adicional sobre a folha desse trabalhador.
  • Ações trabalhistas e previdenciárias. Informação de exposição sem medição, ou EPI declarado eficaz sem prova, vira argumento contra a empresa.
Fluxo de onde vem cada informação dos eventos de SST: o PGR e o LTCAT alimentam o S-2240; o PCMSO e o ASO alimentam o S-2220; o registro do acidente alimenta o S-2210. Os três eventos geram o PPP eletrônico e influenciam o FAP, a aposentadoria especial e a fiscalização.

De onde vem cada informação?

O eSocial não cria dado nenhum. Ele recebe o que já deveria existir nos documentos de SST da empresa:

DocumentoResponsávelAlimenta
PGR (inventário de riscos)Engenheiro ou técnico de segurançaS-2240
LTCATEngenheiro de segurança ou médico do trabalhoS-2240 (aposentadoria especial)
PCMSO e ASOMédico do trabalhoS-2220
Registro do acidente e atestado médicoEmpresa e médico que atendeuS-2210

É por isso que eSocial de SST não é tarefa só do contador. O contador transmite. Mas quem define o que vai em cada campo é quem conhece o risco. Se o PGR está desatualizado, o S-2240 sai errado. Se o PCMSO não segue o PGR, o S-2220 mostra exames que não fazem sentido.

Como fica o calendário na prática?

Um exemplo simples, com uma admissão e um acidente no mesmo mês:

Linha do tempo de exemplo: ASO admissional em 4 de março, admissão em 6 de março, acidente sem afastamento em 20 de março (sexta-feira), S-2210 até 23 de março (segunda-feira) e S-2220 e S-2240 até 15 de abril.
  • 04/03: o trabalhador faz o ASO admissional.
  • 06/03: começa a trabalhar. O S-2200 (admissão) é enviado pelo departamento pessoal antes do início.
  • 20/03, sexta-feira: sofre um acidente leve e volta no mesmo dia. O S-2210 tem que ser enviado até segunda, 23/03.
  • Até 15/04: vencem o S-2220 do exame admissional e o S-2240 da admissão.

Repare que o S-2210 não espera o fechamento do mês. Ele corre em dias, não no calendário da folha.

Quais erros mais aparecem nos eventos de SST?

  1. S-2240 genérico. O mesmo risco para todos os empregados, copiado de modelo, sem relação com a função real.
  2. Enviar só "ausência de risco" para fugir do problema. Se há ruído, calor ou produto químico, a informação precisa constar, com a medição.
  3. EPI declarado eficaz sem prova. Sem ficha de entrega, CA válido e treinamento, a eficácia não se sustenta.
  4. S-2240 parado no tempo. A empresa trocou de produto, de máquina ou de setor, e o evento continua o mesmo da admissão.
  5. ASO sem S-2220. O exame foi feito, mas a clínica não enviou ou o envio foi rejeitado e ninguém percebeu.
  6. PCMSO que não conversa com o PGR. O exame não acompanha o risco informado.
  7. CAT que não foi emitida porque "não teve afastamento".
  8. Ninguém responsável pela conferência. Contador, clínica e consultoria enviam cada um a sua parte, e ninguém olha o conjunto.
Checklist de conferência dos eventos de SST no eSocial: todo empregado tem S-2240; agentes batem com o PGR; medições e técnica informadas; EPI com CA e ficha; S-2220 para cada ASO; exames coerentes com os riscos; CAT emitida mesmo sem afastamento; alterações enviadas até o dia 15.

O que acontece se a empresa não enviar ou enviar errado?

As consequências aparecem em quatro frentes:

  • Multas. A falta de CAT e a falta ou erro nas informações de exposição e no PPP têm multa prevista na legislação previdenciária (Lei 8.213/1991 e Decreto 3.048/1999), e o valor pode ser cobrado por trabalhador.
  • Fiscalização cruzada. Os dados do eSocial são cruzados com a folha, com os afastamentos do INSS e com os documentos de SST. A inconsistência aparece sem que ninguém precise bater na porta.
  • FAP e RAT. Acidente mal registrado ou não contestado pesa no multiplicador da folha nos anos seguintes.
  • Passivo trabalhista e previdenciário. PPP errado vira prova em ação de aposentadoria especial e em reclamação trabalhista, contra a empresa.

Como organizar o eSocial SST da sua empresa?

  1. Comece pelos documentos. PGR, LTCAT e PCMSO atualizados e coerentes entre si. Sem isso, o eSocial só transmite erro.
  2. Defina quem envia o quê. Quem transmite o S-2240, quem transmite o S-2220 e quem emite a CAT, com nome e prazo.
  3. Crie um gatilho de alteração. Toda mudança de função, setor, produto ou EPI gera revisão do S-2240 até o dia 15 do mês seguinte.
  4. Confira os recibos. Evento rejeitado é evento não enviado. Alguém precisa olhar o retorno do eSocial todo mês.
  5. Faça uma auditoria anual. Compare o que está no eSocial com o que está no PGR, no PCMSO e na folha.

Como a Scaletec faz?

Na Scaletec, o eSocial de SST sai do mesmo lugar que os documentos: o PGR e o LTCAT alimentam o S-2240, o PCMSO acompanha os riscos, e os eventos são conferidos antes e depois do envio. A gestão roda no SOC, sistema de SST integrado ao eSocial, com controle do prazo de cada evento.

Quem cuida da sua SST é o próprio engenheiro de segurança do trabalho, com atendimento remoto em todo o Brasil. Os planos estão na página de gestão de SST. Veja também os artigos sobre PGR para pequena empresa, FAP 2027 e NR-01 e riscos psicossociais.

Se você não sabe o que a sua empresa já enviou ao eSocial, ou se o que foi enviado bate com os seus documentos, comece pelo diagnóstico gratuito.

Perguntas frequentes

O que é o evento S-2240 do eSocial?

É o evento de Condições Ambientais do Trabalho. Ele informa os agentes nocivos a que cada trabalhador está exposto, a intensidade medida, os EPC e EPI utilizados e o responsável pelos registros ambientais. É a base do PPP eletrônico.

Qual é o prazo do S-2240?

Até o dia 15 do mês seguinte à admissão do trabalhador e, depois, até o dia 15 do mês seguinte a qualquer alteração nas condições de trabalho.

Empresa sem risco precisa enviar o S-2240?

Sim. O evento é obrigatório para todos os empregados. Quando não há exposição a agente nocivo, ele é enviado com o código 09.01.001, ausência de agente nocivo.

Qual é o prazo do S-2210?

Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Acidente sem afastamento precisa de CAT?

Sim. A CAT deve ser emitida para todo acidente de trabalho, de trajeto ou doença ocupacional, mesmo que o trabalhador volte no mesmo dia.

Qual é o prazo do S-2220?

Até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do exame ocupacional.

Quem é responsável por enviar os eventos de SST?

A responsabilidade legal é da empresa empregadora. Na prática, o envio pode ser feito pelo contador, pela clínica ou pela consultoria de SST, mas as informações precisam vir dos documentos técnicos (PGR, LTCAT e PCMSO) e alguém precisa conferir o conjunto.

O PPP ainda é em papel?

Não. Desde 1º de janeiro de 2023, o PPP é emitido em meio eletrônico, a partir das informações enviadas nos eventos de SST do eSocial.

Alênio Honório
Alênio HonórioEngenheiro químico e engenheiro de segurança do trabalho. Fundador da Scaletec, atua com SST e regulatório químico para empresas de todo o Brasil.
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