Do lixão ao aterro sanitário: o caminho técnico que o município precisa percorrer

Caminhão basculante despeja lixo em um lixão a céu aberto, com catadores e urubus sobre o resíduo

Quem mora no interior conhece a cena. Fim de tarde, uma coluna de fumaça subindo do lado da estrada, urubu rodando em cima, cheiro chegando nos bairros mais próximos. É o lixão da cidade pegando fogo de novo.

Ninguém acende aquilo por maldade. O lixo se acumula, o volume assusta, alguém põe fogo "para diminuir". E o problema, que era de resíduo, vira problema de saúde, de água, de ar e, cada vez mais, de Justiça.

O prazo legal para acabar com os lixões no Brasil já venceu. E encerrar um lixão não é fechar o portão. É um projeto de engenharia com diagnóstico, licença, obra, recuperação da área e monitoramento por anos.

Sou engenheiro químico e engenheiro de segurança do trabalho, com trajetória em projetos industriais e em conformidade ambiental. Neste artigo eu explico o que a lei exige, o papel do plano municipal de resíduos e o caminho técnico, etapa por etapa, para sair do lixão e chegar a um aterro sanitário que receba só o que não tem outro destino.

Lixão, aterro controlado e aterro sanitário: qual a diferença?

Comparação entre lixão, aterro controlado e aterro sanitário: proteção do solo, chorume, gases, cobertura, controle de acesso e licença ambiental.

Os três nomes parecem parecidos, mas tecnicamente são coisas muito diferentes:

  • Lixão é o lixo jogado direto no chão, a céu aberto, sem nenhuma proteção. O chorume (o líquido escuro que escorre do lixo em decomposição) infiltra no solo e chega à água subterrânea. O gás escapa para o ar. Há queimas, animais e pessoas catando material no meio do resíduo.
  • Aterro controlado é o lixão que recebe cobertura de terra de tempos em tempos. Melhora o aspecto e reduz vetores, mas não tem impermeabilização embaixo nem tratamento do chorume. Para a lei, continua sendo destinação inadequada.
  • Aterro sanitário é uma obra de engenharia. O solo é preparado e impermeabilizado com manta (geomembrana), o chorume é drenado e tratado, o gás é captado e queimado, o lixo é compactado e coberto todo dia, e tudo isso funciona com licença ambiental e monitoramento.

A diferença não está no tamanho do buraco. Está no que acontece embaixo dele.

O tamanho do problema

Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos 2025 da Abrema, com dados de 2024, o Brasil gerou cerca de 81,6 milhões de toneladas de resíduos urbanos. Desse total, 40,3% ainda tiveram destino inadequado, e o país tem perto de 3 mil lixões recebendo resíduo.

Na Bahia, um levantamento do Ministério Público estadual divulgado em julho de 2026 apontou que 388 dos 417 municípios ainda fazem a destinação inadequada dos resíduos. Ou seja: quem está nessa situação não está sozinho. Mas também não está mais dentro do prazo.

Lixão a céu aberto com urubus sobre o resíduo e uma escavadeira ao fundo.

O que acontece num lixão em operação

O lixão não é só feio. Ele é uma fonte contínua de contaminação:

  1. Chorume no solo e na água. Sem manta e sem drenagem, o chorume carrega matéria orgânica, metais e outros contaminantes para o lençol freático e para os córregos próximos.
  2. Gases. A decomposição do lixo sem oxigênio gera metano, um gás de efeito estufa muitas vezes mais potente que o gás carbônico, além de mau cheiro. Bolsões de gás também alimentam incêndios que reacendem sozinhos.
  3. Queimas. A fumaça de lixo queimado leva fuligem e compostos tóxicos para os bairros vizinhos. Em época de incêndio, é comum o aumento de atendimentos por problemas respiratórios.
  4. Vetores. Ratos, moscas, baratas e urubus. E, com eles, doenças.
  5. Pessoas. Famílias que tiram o sustento do lixão, catando material sem proteção nenhuma, muitas vezes com crianças junto.

E a queima a céu aberto não é só má prática. É proibida por lei (art. 47 da Lei 12.305/2010).

O que a lei exige do município

Linha do tempo da lei: PNRS em 2010, Marco do Saneamento em 2020, prazos de 2021 a 2024 para o fim dos lixões e regulamentação em 2022.

A base é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), regulamentada hoje pelo Decreto 10.936/2022. O Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) mudou o art. 54 da PNRS e deu prazos escalonados para o fim da disposição inadequada:

Porte do municípioPrazo final
Capitais e regiões metropolitanas2 de agosto de 2021
Acima de 100 mil habitantes2 de agosto de 2022
De 50 mil a 100 mil habitantes2 de agosto de 2023
Abaixo de 50 mil habitantes2 de agosto de 2024

Esses prazos valiam para quem tivesse o plano de resíduos e a cobrança pelo serviço. Quem não tinha, já estava atrasado desde o fim de 2020. Hoje, todos os prazos venceram.

O que isso significa na prática para o gestor:

  • Crime ambiental. Causar poluição que possa resultar em dano à saúde humana, inclusive pelo lançamento de resíduos sólidos em desacordo com a lei, é crime (art. 54 da Lei 9.605/1998).
  • Ministério Público. Os MPs estaduais têm cobrado os municípios com Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ações civis públicas. Em várias decisões, a Justiça fixa prazo para fechar o lixão, para apresentar o plano de recuperação da área e para proibir as queimas.
  • Cobrança obrigatória. O Marco do Saneamento exige que o município cobre pelo serviço de manejo de resíduos (art. 35 da Lei 11.445/2007). Se a cobrança não for proposta, a lei trata isso como renúncia de receita.
  • Dinheiro federal. Sem plano municipal de resíduos, o município fica sem acesso a recursos da União para limpeza urbana e manejo de resíduos (art. 18 da PNRS).

O plano municipal de resíduos (PMGIRS) na prática

O PMGIRS (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos) é o documento que organiza tudo isso. Ele está nos arts. 18 e 19 da PNRS e pode fazer parte do plano municipal de saneamento básico. Municípios com menos de 20 mil habitantes podem fazer uma versão simplificada.

O conteúdo mínimo inclui:

  • Diagnóstico dos resíduos gerados: quanto, de que tipo e para onde vai hoje;
  • Áreas favoráveis para a disposição final, considerando o zoneamento;
  • Soluções consorciadas com outros municípios, quando fizerem sentido;
  • Metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem;
  • Programas e ações de educação ambiental e de inclusão dos catadores;
  • Responsabilidades de cada etapa, do público e do privado;
  • Sistema de cálculo dos custos do serviço e a forma de cobrança;
  • Identificação dos passivos ambientais, incluindo áreas contaminadas, e as medidas para recuperá-las.

O erro mais comum é o plano feito só para cumprir tabela. Copiado de outro município, sem pesagem, sem saber quanto lixo a cidade realmente gera. Um plano assim não ajuda a escolher a solução, não sustenta um pedido de recurso e não resiste à primeira pergunta do órgão ambiental.

Plano bom começa com balança. Sem saber quantas toneladas por dia a cidade gera e do que esse lixo é feito, qualquer decisão de aterro é chute.

O caminho do lixão ao aterro, etapa por etapa

Os cinco passos para sair do lixão: diagnóstico, medidas imediatas, definição do destino, encerramento com PRAD e monitoramento.

Etapa 1: diagnóstico

Antes de qualquer obra, é preciso conhecer o problema:

  • Quanto a cidade gera por dia, com pesagem real (a média nacional não serve para cidade do interior);
  • Do que o lixo é feito: orgânico, reciclável, entulho, rejeito (estudo de composição gravimétrica);
  • A área do lixão: tamanho, altura do maciço, presença de água próxima, histórico de queimas;
  • Quem trabalha ali: quantos catadores, em que condição, se já existe alguma associação;
  • Quanto custa hoje a coleta e a destinação, e quem paga.

Etapa 2: medidas imediatas

Enquanto o destino definitivo não fica pronto, o lixão não pode continuar como está. Algumas medidas são rápidas e de baixo custo:

  • Acabar com as queimas e ter um plano para apagar focos;
  • Cercar a área e controlar o acesso, com portão e registro de quem entra;
  • Cobrir o resíduo exposto com terra e organizar as frentes de descarga;
  • Desviar a água de chuva para que ela não passe por dentro do lixo e vire mais chorume;
  • Cadastrar os catadores e começar a conversa sobre a transição deles.

Essas medidas não resolvem o problema, mas reduzem o dano e mostram ao Ministério Público e à Justiça que o município está agindo.

Etapa 3: definir o destino

Esta é a decisão estratégica. As alternativas mais comuns são:

AlternativaA favorContra
Aterro sanitário próprioO município passa a ter o ativo e controla o destinoExige área adequada, licença, obra e operação técnica por décadas
Consórcio intermunicipalDivide custo, ganha escala e tem prioridade em recurso federalDepende de acordo político entre prefeituras
Transbordo para aterro regional licenciadoResolve rápido o prazoFrete e tarifa de destinação para sempre, sem ativo local
Solução híbridaTransbordo agora, estrutura própria ou consorciada depoisPaga as duas coisas por um período

Para cidades pequenas, a norma prevê caminhos mais simples. A Resolução CONAMA 404/2008 criou o licenciamento simplificado para aterro sanitário de pequeno porte (até 20 toneladas por dia), e a ABNT NBR 15849 trata do projeto e da operação desses aterros. Para aterros maiores, valem a NBR 13896 (critérios de projeto, implantação e operação) e a NBR 8419 (apresentação do projeto).

A escolha certa depende do diagnóstico: volume, distância até o aterro regional mais próximo, área disponível, capacidade de operação e de pagamento. Não existe resposta pronta.

Célula de aterro sanitário em obra, com a geomembrana de impermeabilização instalada sobre o solo e uma escavadeira trabalhando.

Etapa 4: encerrar o lixão com PRAD

Fechar o lixão não é deixar de jogar lixo ali. A área continua gerando chorume e gás por muitos anos. O encerramento precisa de um PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) com, no mínimo:

  • Conformação do maciço: organizar o lixo existente, corrigir taludes e dar estabilidade;
  • Cobertura final com solo e vegetação, para reduzir a entrada de água de chuva;
  • Drenagem da água de chuva e do chorume, com destino para o chorume coletado;
  • Drenos de gás, com queima do metano sempre que possível;
  • Cerca, placa e vigilância, para ninguém voltar a descarregar lixo ali;
  • Investigação ambiental do solo e da água, para medir a contaminação e orientar as próximas ações;
  • Uso futuro da área, definido com cuidado: área de lixão encerrado não serve para moradia.
Placa de área de aterro encerrado com entrada proibida, cercada e com vegetação recuperada.

Etapa 5: monitorar depois de fechar

O trabalho continua depois da última carga. O PRAD prevê o monitoramento da área por anos: poços de monitoramento da água subterrânea, medição de gases, inspeção de taludes, recalques e erosão, e manutenção da cobertura e da drenagem. Sem monitoramento, não há como provar ao órgão ambiental que a área está se recuperando.

Os catadores fazem parte da solução

A PNRS manda incluir os catadores na gestão dos resíduos. O plano municipal precisa ter programas para eles, e a lei dá prioridade no acesso a recursos federais aos municípios que implantam coleta seletiva com cooperativas ou associações de catadores (art. 18).

Na prática, encerrar o lixão sem cuidar de quem vivia dele cria um problema social e quase sempre faz o lixão voltar. O caminho é organizar os catadores em cooperativa e contratá-los para a triagem e a coleta seletiva. Eles saem do meio do lixo e passam a trabalhar num galpão, com proteção, renda e contrato.

Catadores trabalhando sobre o resíduo em um lixão a céu aberto.

O aterro não precisa receber tudo

Aqui está o ponto que mais muda a conta: o aterro deveria receber só o rejeito, aquilo que não tem outro destino. A própria PNRS define essa ordem de prioridade: não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar, tratar e, só no fim, dispor o rejeito (art. 9).

Fluxo de um ecoparque de resíduos: a coleta passa pela triagem, que separa recicláveis para a cooperativa, orgânicos para a compostagem, entulho para britagem e só o rejeito para o aterro sanitário.

No Brasil, perto da metade do lixo urbano é matéria orgânica: resto de comida, feira, poda. Quando ela vai para o aterro, gera chorume e metano. Quando vai para a compostagem, vira adubo.

Por isso o conceito que mais faz sentido hoje é o de ecoparque de resíduos: uma área onde o lixo chega, é separado e cada fração segue para o destino certo.

  • Triagem com cooperativa: recicláveis viram renda para os catadores;
  • Compostagem (e, com volume, biodigestor): orgânico vira adubo para a agricultura familiar e para as praças da cidade;
  • Entulho (RCC) britado: vira material para estradas vicinais;
  • Aterro sanitário só para o rejeito: recebe menos, dura mais anos e gera menos chorume e gás.

Um ecoparque pode ser feito em fases: começa pelo encerramento do lixão, pela triagem e pela primeira célula do aterro, e vai somando compostagem, biodigestor e captação de gás conforme o volume e o recurso aparecem. Sobre o gás, convém ser realista: em aterro pequeno, o metano capturado serve mais para queima e eventual crédito de carbono do que para gerar energia. Carbono é complemento, nunca a base do projeto.

Revolvedora de leiras trabalhando em um pátio coberto de compostagem.

Quem paga a conta

Obra e operação têm fontes diferentes, e confundir as duas é um erro comum:

  • Obra: recurso federal (programas do governo federal para resíduos sólidos, como o Novo PAC Seleções), emendas parlamentares, financiamento ou, em maior escala, concessão e parceria público-privada, de preferência em consórcio;
  • Operação: a tarifa ou taxa de manejo de resíduos, que o Marco do Saneamento tornou obrigatória;
  • Complementos: venda de recicláveis e de composto e, quando houver volume, crédito de carbono.

Aterro sem fonte de receita para a operação vira lixão de novo em poucos anos. A obra é a parte mais visível, mas o que mais pesa é operar bem ao longo de toda a vida do aterro.

Os erros mais comuns

Seis erros comuns na transição do lixão para o aterro: fechar sem destino, abandonar a área sem PRAD, licenciar depois da obra, plano sem dados reais, esquecer a operação e excluir os catadores.
  1. Fechar o lixão sem ter para onde levar o lixo. O resultado são vários lixões menores espalhados pela zona rural.
  2. Abandonar a área sem PRAD. O passivo continua, o chorume continua e a responsabilidade também.
  3. Licenciar depois da obra. Obra sem licença pode ser embargada e perder o recurso.
  4. Plano sem dados reais. Sem pesagem e sem composição, o aterro sai superdimensionado ou estoura antes do tempo.
  5. Esquecer a operação. Aterro sanitário mal operado vira aterro controlado e, depois, lixão.
  6. Excluir os catadores. O conflito social trava a obra e o lixão reabre.

Onde a engenharia entra

Sair do lixão envolve direito, política e dinheiro. Mas, no fundo, é uma decisão técnica: quanto lixo existe, do que ele é feito, para onde cada fração deve ir, que área aguenta um aterro, como tratar o chorume, como fechar a área antiga sem deixar o problema para a próxima gestão.

É o mesmo raciocínio de qualquer projeto industrial bem feito. Medir antes de decidir, separar na origem, tratar o que dá para tratar, controlar o que sobra e provar com documento e monitoramento.

Na Scaletec, eu trabalho com conformidade ambiental e química, responsabilidade técnica e segurança do trabalho, com a experiência de quem passou por fábrica e por projetos industriais. Se o seu município está diante do prazo, de um TAC ou de uma decisão judicial, e precisa de um caminho técnico do diagnóstico ao encerramento do lixão, a conversa começa pelos dados que vocês já têm. Veja também o artigo sobre o PGRS na indústria.

Perguntas frequentes

O prazo para acabar com os lixões já acabou?

Sim. Pelo art. 54 da Lei 12.305/2010, com a redação do Marco do Saneamento, o último prazo, para municípios com menos de 50 mil habitantes, terminou em 2 de agosto de 2024. Os prazos dos municípios maiores venceram antes.

Qual a diferença entre aterro controlado e aterro sanitário?

O aterro controlado só cobre o lixo com terra. Não tem impermeabilização no fundo nem tratamento do chorume e, para a lei, continua sendo destinação inadequada. O aterro sanitário é uma obra licenciada, com manta de impermeabilização, drenagem e tratamento de chorume, captação de gás e monitoramento.

O que é PMGIRS e quem precisa fazer?

É o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, previsto nos arts. 18 e 19 da PNRS. Todo município precisa ter. Sem ele, o município não acessa recursos da União para limpeza urbana e manejo de resíduos. Municípios com menos de 20 mil habitantes podem fazer uma versão simplificada.

Queimar lixo no lixão é crime?

A queima de resíduos a céu aberto é proibida pelo art. 47 da Lei 12.305/2010. E a poluição que pode causar dano à saúde, inclusive pelo lançamento de resíduos em desacordo com a lei, é crime ambiental pelo art. 54 da Lei 9.605/1998.

O que é PRAD de lixão?

É o Plano de Recuperação de Área Degradada. Ele define como encerrar o lixão: conformar e cobrir o lixo, drenar chorume e água de chuva, captar o gás, cercar a área, investigar a contaminação e monitorar por anos.

Município pequeno pode ter aterro próprio?

Pode. A Resolução CONAMA 404/2008 prevê licenciamento simplificado para aterro de pequeno porte, de até 20 toneladas por dia, e a NBR 15849 trata do projeto desses aterros. Mesmo assim, vale comparar com o consórcio e com o transbordo para um aterro regional antes de decidir.


Fotos: Marcello Casal Jr./Agência Brasil (CC BY 2.5 BR); Amazônia Real (CC BY 2.0); Massachusetts Dept. of Environmental Protection (CC BY 2.0); DAR7 (CC BY-SA 4.0); Raperroni (CC BY-SA 3.0), via Wikimedia Commons.

Alênio Honório
Alênio HonórioEngenheiro químico e engenheiro de segurança do trabalho. Fundador da Scaletec, atua com SST e regulatório químico para empresas de todo o Brasil.
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