Minha empresa precisa de PGR? Dá pra descobrir pelo CNAE!

Estação de análise de riscos com painel operacional, capacete e equipamentos de proteção em ambiente industrial.

Dá pra descobrir pelo CNAE o grau de risco que a NR-4 associa à atividade. Esse é um bom primeiro passo para analisar o PGR — e vale para empresas de todos os portes e setores.

Mas a conclusão não sai do código sozinho. A NR-1 também exige olhar o enquadramento da organização, as condições das exceções e a operação real: funções, ambientes, processos, equipamentos e exposições.

Por isso, a resposta curta é: o CNAE abre a análise; o conjunto de atividade, riscos e regras aplicáveis diz o que fazer. Na Scaletec, cruzamos cadastro e realidade de cada estabelecimento antes de orientar os próximos passos.

Estação de análise de riscos com painel operacional, capacete e equipamentos de proteção em ambiente industrial.

O CNAE abre a análise; a operação e os critérios da NR-1 completam a resposta.

O que é o PGR?

O PGR formaliza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da empresa. Ele organiza a identificação de perigos, a avaliação dos riscos e as medidas de prevenção. Precisa conter, no mínimo:

  • Inventário de riscos ocupacionais, que registra perigos, avaliações e grupos de trabalhadores expostos;
  • Plano de ação, com as medidas de prevenção que serão implantadas, aprimoradas ou mantidas.

O programa deve acompanhar a operação. Se mudam atividades, equipamentos, ambiente ou organização do trabalho, os riscos também podem mudar. Documento guardado e sem acompanhamento não mostra, por si só, que as medidas estão funcionando.

Como saber o grau de risco pelo CNAE?

A NR-4 apresenta, no Anexo I, a relação entre subclasses do CNAE e graus de risco. Para fazer uma primeira consulta:

  1. Confira a atividade exercida no estabelecimento. Compare os CNAEs do CNPJ com o que a empresa realmente faz e identifique a atividade preponderante, considerando onde trabalha o maior número de empregados.
  2. Localize a subclasse do CNAE no Anexo I da NR-4 vigente. Anote o grau de risco indicado.
  3. Use esse dado na análise da NR-1. Verifique o porte da empresa, os riscos identificados e os critérios específicos de eventual dispensa.

Se a empresa tem atividades diferentes, mais de uma unidade ou um CNAE que não representa bem a operação, vale esclarecer o enquadramento com apoio técnico. Não escolha ou altere um CNAE apenas para tentar reduzir obrigações.

Fluxo de análise: atividade real, consulta ao grau de risco, avaliação do porte e dos riscos, conclusão conforme a NR-1.

O grau de risco ajuda a orientar a análise. A conclusão depende também da operação e dos requisitos da NR-1.

O que o CNAE indica — e o que a NR-1 ainda precisa responder

O Anexo I da NR-4 associa cada subclasse do CNAE a um grau de risco. Essa informação entra na análise das regras da NR-4 e dos critérios de eventual dispensa previstos na NR-1. Para concluir sobre o PGR, também é preciso identificar os perigos e riscos presentes nas atividades da empresa.

Duas empresas com CNAEs parecidos podem ter funções, equipamentos, ambientes e exposições diferentes. Por isso, consultar uma tabela não substitui o levantamento do trabalho real.

Profissional de SST observa uma atividade de separação de pedidos em um armazém junto à equipe e à supervisão.

A avaliação precisa considerar tarefas e condições reais, como nesta atividade de armazenagem e separação de pedidos.

Quem precisa elaborar o PGR?

Como regra geral, organizações empregadoras com trabalhadores contratados sob o regime da CLT devem providenciar o PGR, observadas as exceções da NR-1. Essa regra alcança empresas de diferentes portes e setores; o tamanho da empresa, sozinho, não define a obrigação.

MEI

A NR-1 dispensa o Microempreendedor Individual de elaborar o PGR. Essa dispensa não elimina as demais obrigações de segurança e saúde aplicáveis. Quando o MEI atua nas dependências de uma empresa contratante ou em local previamente combinado, a contratante deve considerar os riscos da atividade nas próprias ações de prevenção, conforme a NR-1.

Microempresa e empresa de pequeno porte

Uma microempresa ou empresa de pequeno porte pode ter dispensa de elaborar o PGR se atender a todas as condições previstas na NR-1. Entre os requisitos estão o grau de risco 1 ou 2, a ausência das exposições ocupacionais especificadas na norma após o levantamento preliminar de perigos e a declaração digital exigida.

Ser ME ou EPP, ou encontrar grau de risco 1 ou 2 na tabela, não basta para concluir que existe dispensa. É necessário verificar os critérios aplicáveis e manter a documentação correspondente. A dispensa também não afasta o cumprimento das demais disposições de SST aplicáveis.

Empresas dos demais portes

Para empresas que não se enquadram nas exceções, o PGR faz parte do gerenciamento de riscos ocupacionais exigido pela NR-1. O escopo precisa refletir cada estabelecimento, desde uma operação administrativa até uma indústria, obra, transportadora, comércio ou prestadora de serviços.

O que analisar além do CNAE?

Para decidir o que se aplica, é preciso entender as atividades e condições de trabalho. A avaliação pode considerar:

  • funções e tarefas realizadas;
  • ambientes, setores, equipamentos e materiais;
  • exposições a agentes físicos, químicos e biológicos;
  • fatores ergonômicos e a organização do trabalho;
  • medidas de prevenção existentes e sua efetividade;
  • mudanças de processo, instalação, equipe ou equipamento;
  • acidentes, doenças relacionadas ao trabalho e requisitos legais aplicáveis.

Desde 26 de maio de 2026, a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. A avaliação considera as condições e a organização do trabalho dentro do processo de prevenção.

Checklist: como fazer a primeira verificação

  • A atividade real de cada estabelecimento está clara?
  • O CNAE cadastrado corresponde ao que a empresa executa?
  • Qual grau de risco aparece para a subclasse no Anexo I vigente da NR-4?
  • Qual é o enquadramento da empresa: MEI, ME, EPP ou outro?
  • Quais funções, tarefas, ambientes e exposições existem?
  • A empresa atende a todos os requisitos de uma eventual dispensa da NR-1?
  • O inventário e o plano de ação, quando exigidos, refletem a operação atual?
  • As medidas de prevenção têm responsáveis e são acompanhadas?

Se alguma resposta estiver incerta, não conclua pela obrigação ou pela dispensa apenas pelo CNAE. Uma avaliação técnica pode cruzar o cadastro com as atividades, os riscos e os critérios normativos aplicáveis.

O que a Scaletec faz?

Na conversa inicial, entendemos a atividade, as funções, os estabelecimentos e os documentos que a empresa já tem. A partir desse diagnóstico, avaliamos o que precisa ser conferido e quais próximos passos fazem sentido para o caso.

A Scaletec atende empresas de diferentes portes e setores, com gestão de SST presencial na Bahia e atendimento remoto em todo o Brasil. O escopo é definido depois de entender a operação.

Não sabe se a sua empresa precisa de PGR ou se o documento atual acompanha o trabalho real? Agende um diagnóstico gratuito com a Scaletec para revisar a situação e identificar o que deve ser verificado.

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Perguntas frequentes

O CNAE mostra sozinho se preciso de PGR?

O CNAE mostra o grau de risco associado à atividade no Anexo I da NR-4. Para saber o que isso significa para a obrigação de PGR, é preciso verificar a atividade real, o enquadramento da empresa, os riscos e os critérios da NR-1.

Empresa grande também precisa de PGR?

O porte, por si só, não exclui a obrigação. Como regra geral, organizações com empregados CLT devem providenciar o PGR, observadas as exceções específicas da NR-1.

Toda empresa pequena está dispensada?

Não. A dispensa para ME e EPP depende do grau de risco, do levantamento preliminar de perigos, das exposições previstas na norma e da declaração digital exigida. É necessário conferir todas as condições.

Se eu estiver dispensado do PGR, não tenho mais obrigações de SST?

Não. A dispensa de elaboração do PGR não elimina o cumprimento das demais disposições de SST aplicáveis à empresa.

Quando devo revisar o PGR?

A avaliação de riscos deve ser revista no máximo a cada dois anos e antes disso quando mudanças na operação, acidentes, doenças relacionadas ao trabalho, medidas insuficientes ou alterações legais exigirem nova análise.

Posso usar um modelo de PGR encontrado na internet?

Um modelo pode servir como referência de estrutura, mas não substitui a avaliação da operação. O inventário e o plano de ação precisam representar os perigos, riscos, funções e medidas da empresa.

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Alênio Honório
Engenheiro químico e engenheiro de segurança do trabalho. Fundador da Scaletec, atende empresas de diferentes portes e setores em SST e regulatório químico.

Fontes oficiais consultadas

Artigo informativo. O enquadramento deve ser confirmado com base na legislação vigente, na atividade real e nas condições de cada estabelecimento.

AH
Alênio HonórioEngenheiro químico e engenheiro de segurança do trabalho. Fundador da Scaletec, atua com SST e regulatório químico para empresas de todo o Brasil.
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