NR-01 e riscos psicossociais: o que a fiscalização cobra da sua empresa

Equipe de trabalhadores de capacete reunida em uma conversa de segurança antes do serviço

Desde 26 de maio de 2026, a NR-01 exige que a empresa identifique, avalie e controle os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Os 90 dias de dupla visita, em que o auditor orientava antes de autuar, terminaram em agosto. Hoje a regra vale por inteiro.

Mesmo assim, a pergunta que mais ouço continua sendo: "isso é coisa de psicólogo, não é?"

Não é. E é justamente esse engano que faz muita empresa errar o caminho. Contrata uma pesquisa de clima, aplica um questionário, arquiva o resultado e acha que cumpriu a norma.

Neste artigo eu explico o que mudou, o que o auditor fiscal confere e como colocar os riscos psicossociais dentro do PGR sem transformar isso num projeto de RH.

O que mudou na NR-01?

A Portaria MTE nº 1.419, de agosto de 2024, alterou o capítulo de gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) da NR-01. O texto passou a dizer, com todas as letras, que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho fazem parte do gerenciamento de riscos.

A vigência estava prevista para maio de 2025. A Portaria MTE nº 765/2025 adiou por um ano, e o primeiro ano funcionou como período educativo. Não houve nova prorrogação: desde 26 de maio de 2026 a exigência pode gerar autuação.

Na prática, o risco psicossocial passou a ter o mesmo tratamento do ruído, do calor e do produto químico. Precisa estar no inventário de riscos, ter avaliação e ter medida de controle no plano de ação.

O que é risco psicossocial no trabalho?

É tudo o que, na forma como o trabalho é organizado, gerido ou distribuído, pode adoecer o trabalhador. O foco está no trabalho, não na pessoa.

O guia do Ministério do Trabalho sobre o tema traz uma lista de exemplos. Entre eles:

  • Sobrecarga: volume de trabalho, metas ou prazos acima do que a equipe consegue entregar.
  • Assédio de qualquer natureza, moral ou sexual.
  • Baixo controle e pouca autonomia: a pessoa não tem margem nenhuma para decidir como faz o próprio trabalho.
  • Falta de apoio da liderança ou dos colegas.
  • Trabalho remoto isolado, sem contato com a equipe.

Repare que nenhum item é "ansiedade" ou "depressão". Isso são possíveis consequências. O que a norma manda gerenciar é a causa que está na organização do trabalho.

Preciso aplicar questionário de saúde mental?

Não existe ferramenta obrigatória. A norma não exige um questionário específico, e o MTE já deixou claro que a aplicação isolada de questionário não comprova a gestão dos riscos psicossociais.

Também não é avaliação clínica. Exame, consulta com psicólogo ou laudo individual não substituem a identificação de perigos e a avaliação de riscos que a NR-01 pede.

Questionário pode ser uma das fontes de informação. Mas ele precisa ser cruzado com outras: entrevistas, observação da rotina, dados de afastamento, rotatividade, horas extras, queixas registradas. E, principalmente, precisa virar ação.

O que o auditor fiscal confere?

O auditor não vai exigir uma ferramenta específica. Ele avalia se o processo que a empresa adotou faz sentido técnico e se está funcionando:

  1. Inventário de riscos com os fatores psicossociais identificados por função ou grupo de trabalhadores.
  2. Método coerente: como os riscos foram levantados e avaliados, e por que essa forma faz sentido para a sua operação.
  3. Plano de ação com medida, prazo e responsável para cada risco relevante.
  4. Evidência de execução: o que foi feito, quando e com que resultado.
  5. Participação dos trabalhadores no levantamento, como a NR-01 já pede para os demais riscos.
  6. Coerência entre o PGR, o PCMSO e os dados de afastamento da empresa.
Checklist: o que o auditor confere nos riscos psicossociais. Inventário de riscos, método coerente, plano de ação, evidência de execução, participação da equipe e coerência entre PGR, PCMSO e afastamentos.

Empresa que tem afastamento recorrente por transtorno mental e um PGR que não menciona risco psicossocial está mostrando ao fiscal exatamente a incoerência que ele procura.

Minha empresa é pequena. Isso vale para mim?

Vale. A NR-01 dá tratamento diferenciado ao MEI e às microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, que podem ser dispensadas do PGR. Mas a dispensa é do documento, não da obrigação de cuidar dos riscos.

Para a empresa dispensada do PGR, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) da NR-17 passa a ser o documento que mostra como os fatores ligados à organização do trabalho foram avaliados. Ou seja: mesmo sem PGR, alguma evidência precisa existir.

E se a sua empresa já tem PGR, o caminho é atualizar o que existe, não criar um documento paralelo.

Quais erros mais aparecem?

  1. Tratar como assunto de RH. Pesquisa de clima e palestra de setembro amarelo são bem-vindas, mas não substituem o gerenciamento de riscos.
  2. Questionário sem desdobramento. Aplica, tabula, arquiva. Nenhuma medida sai do papel.
  3. PGR com um parágrafo genérico. "A empresa reconhece a importância da saúde mental" não é inventário de riscos.
  4. Medida que culpa o trabalhador. Oferecer aplicativo de meditação enquanto a meta continua impossível não controla a causa.
  5. PGR desatualizado. O documento foi feito antes de maio de 2026 e nunca foi revisto para incluir o tema.
  6. Liderança fora do processo. Boa parte dos fatores psicossociais nasce na forma como o trabalho é cobrado. Sem envolver quem cobra, o plano não anda.

Por onde começar?

Se o seu PGR foi feito antes de maio de 2026, comece por ele:

  1. Revise o inventário. Inclua os fatores psicossociais por função, com base em dados reais da sua operação.
  2. Ouça a equipe. Entrevista ou questionário curto, com espaço para o trabalhador dizer o que pesa na rotina.
  3. Cruze com os números. Afastamentos, faltas, rotatividade e horas extras mostram onde o problema já aparece.
  4. Monte o plano de ação. Medidas sobre a organização do trabalho, com prazo e responsável.
  5. Registre tudo. Sem evidência, para o fiscal a ação não aconteceu.

Como a Scaletec ajuda?

Na Scaletec, o gerenciamento de riscos psicossociais entra no próprio PGR, junto com os demais riscos, e não como um documento à parte. O levantamento é feito com a sua equipe, o plano de ação sai com medidas que cabem na sua rotina, e o PCMSO acompanha o que o PGR identificou.

Quem cuida da sua SST é o próprio engenheiro de segurança do trabalho, com atendimento remoto em todo o Brasil. Os planos estão na página de gestão de SST.

Se você não sabe se o seu PGR já atende a nova NR-01, comece pelo diagnóstico gratuito. Em uma reunião, você descobre o que falta e o que fazer primeiro.

Perguntas frequentes

Desde quando a NR-01 exige a gestão de riscos psicossociais?

Desde 26 de maio de 2026. A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu o tema e a Portaria MTE nº 765/2025 adiou a vigência em um ano. Os 90 dias seguintes tiveram dupla visita, e hoje a fiscalização pode autuar.

Preciso fazer um documento separado para riscos psicossociais?

Não. Os fatores psicossociais entram no gerenciamento de riscos que já existe, ou seja, no inventário e no plano de ação do PGR. Para empresas dispensadas do PGR, a evidência fica na Avaliação Ergonômica Preliminar.

Um questionário de saúde mental resolve?

Sozinho, não. O MTE deixou claro que a aplicação isolada de questionário não comprova a gestão. Ele pode ser uma das fontes, desde que vire avaliação de riscos e plano de ação.

Quem pode fazer a avaliação de riscos psicossociais?

A norma não define uma profissão exclusiva. O que importa é a consistência técnica do método e a ligação com o restante do PGR. Por isso faz sentido que o mesmo responsável pelo gerenciamento de riscos conduza o processo, ouvindo a equipe.

Alênio Honório
Alênio HonórioEngenheiro químico e engenheiro de segurança do trabalho. Fundador da Scaletec, atua com SST e regulatório químico para empresas de todo o Brasil.
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